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Q465877 Direito Administrativo
Contra o ato da administração pública que contrariar enunciado de súmula vinculante, o uso da reclamação somente será admitido após o esgotamento das vias administrativas.

PORQUE

O princípio da jurisdição una ou inafastabilidade do controle jurisdicional não tem aplicação nas causas que envolvem a Administração Pública.

Analisando-se as afirmações acima, conclui-se que
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Da leitura da primeira afirmativa, verifica-se que tem base normativa expressa no art. 103-A, §3º, CF/88 c/c art. 7º, §1º, Lei 11.417/2006, sendo válido conferir o teor deste último dispositivo legal:


“Art. 7o  Da decisão judicial ou do ato administrativo que contrariar enunciado de súmula vinculante, negar-lhe vigência ou aplicá-lo indevidamente caberá reclamação ao Supremo Tribunal Federal, sem prejuízo dos recursos ou outros meios admissíveis de impugnação.


§ 1o  Contra omissão ou ato da administração pública, o uso da reclamação só será admitido após esgotamento das vias administrativas."



Está, portanto, verdadeira a primeira afirmativa.



No que concerne à segunda assertiva, é evidente que está equivocada, na medida em que a norma acima transcrita constitui apenas uma relativização excepcional do princípio da inafastabilidade do controle jurisdicional, sendo certo que os atos da Administração Pública, como regra geral, submetem-se plenamente ao crivo do Poder Judiciário, desde que este seja provocado por quem de direito, independentemente de prévio esgotamento das vias administrativas (art. 5º, XXXV, CF/88).


Logo, é falsa a segunda afirmativa.


Resposta: C


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Comentários

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Conforme Enunciado de decisão do STF, a acertiva correta é a letra "c", a primeira frase esta correta devido o entendimento do STF:

1-“Não se admite reclamação contra omissão da administração pública, sob fundamento de ofensa a súmula vinculante, quando não demonstrado o esgotamento das vias administrativas, conforme disposto no art. 7º, § 1º, da Lei 11.417/2006.” (Rcl 14.343-AgR, rel. min. Teori Zavascki, julgamento em 27-2-2014, Plenário, DJE de 28-3-2014.).


Exceções ao art. 5, XXXV da CF:" a lei não excluirá da apreciação do Poder Judiciário lesão ou ameaça a direito".

- Reclamação ao STF de ato contra Súmula vinculante;

- Habeas data

- Justiça desportiva

Questão baseada em julgado do STF. Muito boa, apesar do julgado ser antigo, foi reafirmado o entendimento em 2014, conforme dito pelo amigo anteriormente. Rcl 14.343-AgR, rel. min. Teori Zavascki, julgamento em 27-2-2014, Plenário, DJE de 28-3-2014.

- Apesar de não existir decisão definitiva dos órgãos da Administração Pública, existem alguns casos em que

será preciso utilizar primeiramente a via administrativa para depois acionar o Poder Judiciário, como

no caso:

* Da Justiça Desportiva;

* De ato administrativo ou omissão da Administração Pública que contrarie Súmula Vinculante;

* De Habeas Data;

Analisando as afirmações:

Contra o ato da administração pública que contrariar enunciado de súmula vinculante, o uso da reclamação somente será admitido após o esgotamento das vias administrativas.

  • Essa afirmação é verdadeira. A reclamação é um instrumento jurídico utilizado para preservar a autoridade das decisões do Supremo Tribunal Federal (STF) em casos de súmulas vinculantes. Geralmente, exige-se o esgotamento das vias administrativas antes de ingressar com a reclamação.

O princípio da jurisdição una ou inafastabilidade do controle jurisdicional não tem aplicação nas causas que envolvem a Administração Pública.

  • Essa afirmação é falsa. O princípio da inafastabilidade da jurisdição estabelece que todo cidadão tem o direito de buscar o Poder Judiciário para a defesa de seus direitos. Esse princípio se aplica inclusive às causas que envolvem a Administração Pública.

Logo, o gabarito é: C. a primeira afirmação é verdadeira, e a segunda é falsa.

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