Assinale a alternativa correta com relação à NR-26 – Sinali...

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Q1071507 Segurança e Saúde no Trabalho
Assinale a alternativa correta com relação à NR-26 – Sinalização de Segurança.
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Alternativa Correta: B - Devem ser adotadas cores para segurança em estabelecimentos ou locais de trabalho, a fim de indicar e advertir acerca dos riscos existentes.

A questão aborda a NR-26, que trata sobre a Sinalização de Segurança no ambiente de trabalho. Essa norma regulamentadora é essencial para garantir que os trabalhadores sejam informados e alertados sobre os riscos presentes em seu ambiente laboral. A sinalização correta é um componente vital para a prevenção de acidentes, utilizando cores para orientar e comunicar perigos potenciais.

Justificativa da Alternativa Correta:

A alternativa B está correta ao afirmar que devem ser adotadas cores para segurança em áreas de trabalho com o objetivo de indicar e advertir sobre os riscos existentes. De acordo com a NR-26, a utilização de cores específicas é fundamental para a comunicação visual dos riscos e para a promoção de um ambiente seguro.

Alternativas Incorretas:

A: A afirmação de que a utilização de cores dispensa o uso de outras formas de prevenção é incorreta. As cores são uma parte das medidas de segurança, mas não eliminam a necessidade de outras práticas e dispositivos de segurança, como Equipamentos de Proteção Individual (EPIs) e treinamentos.

C: Essa alternativa sugere que, na ausência de uma lista nacional, pode-se usar a lista de substâncias perigosas do país de origem do produto. No entanto, a NR-26 não especifica essa prática como correta, o que pode gerar inconsistências com as normas nacionais.

D: A ideia de que a rotulagem preventiva deve ser dispensada para produtos de baixa e média toxicidade é errada. Todos os produtos químicos, independentemente do nível de toxicidade, devem ter uma rotulagem clara para garantir que os usuários estejam cientes dos riscos associados.

E: A afirmação de que produtos notificados ou registrados como Saneantes na ANVISA precisam seguir a rotulagem preventiva não corresponde à realidade da legislação abordada pela NR-26. As exigências de rotulagem para esses produtos são específicas e não estão diretamente vinculadas à NR-26.

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A) A utilização de cores dispensa o emprego de outras formas de prevenção de acidentes. (NÃO DISPENSA)

B) Devem ser adotadas cores para segurança em estabelecimentos ou locais de trabalho, a fim de indicar e advertir acerca dos riscos existentes. (CORRETO - GABARITO)

C) Na ausência de lista nacional de classificação harmonizada de substâncias perigosas pode ser utilizada a lista usada no país de origem do produto. (INCORRETO - 26.2.1.2.1 Na ausência de lista nacional de classificação harmonizada de substâncias perigosas pode ser utilizada lista internacional) Na refere ao idioma de origem.

D) A rotulagem preventiva é um conjunto de elementos com informações escritas, impressas ou gráficas, relativas a um produto químico, que deve ser dispensada para produtos de baixa e média toxicidade. (INCORRETO - PARA TODOS OS PRODUTOS, EXCETO SANEANTES REGISTRADOS NA ANVISA).

E) Os produtos notificados ou registrados como Saneantes na ANVISA estão obrigados ao cumprimento das normas de rotulagem preventiva estabelecida. (INCORRETO - SANEANTES REGISTRADOS NA ANVISA ESTÃO DESOBRIGADOS).

26.1.1 Devem ser adotadas cores para segurança em estabelecimentos ou locais de trabalho, a fim de indicar e advertir acerca dos riscos existentes.

26.1.2 As cores utilizadas nos locais de trabalho para identificar os equipamentos de segurança, delimitar áreas, identificar tubulações empregadas para a condução de líquidos e gases e advertir contra riscos, devem atender ao disposto nas normas técnicas oficiais.

26.1.3 A utilização de cores não dispensa o emprego de outras formas de prevenção de acidentes.

26.1.4 O uso de cores deve ser o mais reduzido possível, a fim de não ocasionar distração, confusão e fadiga ao trabalhador.

26.2 Classificação, Rotulagem Preventiva e Ficha com Dados de Segurança de Produto Químico

26.2.1 O produto químico utilizado no local de trabalho deve ser classificado quanto aos perigos para a segurança e a saúde dos trabalhadores de acordo com os critérios estabelecidos pelo Sistema Globalmente Harmonizado de Classificação e Rotulagem de Produtos Químicos (GHS), da Organização das Nações Unidas.

26.2.1.2 A classificação de substâncias perigosas deve ser baseada em lista de classificação harmonizada ou com a realização de ensaios exigidos pelo processo de classificação.

26.2.1.2.1 Na ausência de lista nacional de classificação harmonizada de substâncias perigosas pode ser utilizada lista internacional.

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