Na Lei nº 12.435/2011, ficou instituído o serviço que integ...

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Q1277651 Serviço Social
Na Lei nº 12.435/2011, ficou instituído o serviço que integra a proteção social básica que consiste na oferta de ações e serviços socioassistenciais de prestação continuada no Cras, por meio do trabalho social com famílias em situação de vulnerabilidade social. O serviço que se refere a essa descrição é o
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Alternativa correta: D - Paif – Proteção e Atendimento Integral à Família.

Tema central da questão:

O foco principal desta questão é a identificação de um serviço socioassistencial específico no âmbito da proteção social básica conforme definido pela Lei nº 12.435/2011. Esse serviço é implementado nos Centros de Referência de Assistência Social (Cras) e está voltado para o trabalho social com famílias em situação de vulnerabilidade social.

Resumo teórico:

O Paif (Proteção e Atendimento Integral à Família) é um serviço socioassistencial que integra a proteção social básica e é oferecido no Cras. O seu objetivo é apoiar famílias em situação de vulnerabilidade por meio de ações continuadas que buscam o fortalecimento de vínculos, a promoção da autonomia e o acesso aos direitos sociais. Este serviço é um componente essencial no Sistema Único de Assistência Social (SUAS).

Segundo a Lei nº 12.435/2011, o Paif é fundamental para o desenvolvimento de ações preventivas e protetivas, visando a superação de situações de fragilidade social.

Justificativa da alternativa correta:

A alternativa D está correta porque descreve exatamente o Paif, que é o serviço prestado no Cras em conformidade com a descrição dada na questão. Ele é um serviço de prestação continuada voltado para famílias, conforme estipulado na legislação vigente.

Análise das alternativas incorretas:

A - Paefi – Proteção e Atendimento Especializado a Famílias e Indivíduos: Este serviço integra a proteção social especial de média complexidade, não a básica. Ele é voltado ao atendimento de famílias e indivíduos que enfrentam riscos e violações de direitos, diferindo do contexto de vulnerabilidade social tratado pela proteção básica.

B - PETI – Programa de Erradicação do Trabalho Infantil: Trata-se de um programa específico que busca eliminar o trabalho infantil, não sendo um serviço de atendimento continuado prestado no Cras.

C - PBF – Programa Bolsa Família: É um programa de transferência de renda para famílias em situação de pobreza e extrema pobreza, e não um serviço continuado de atendimento oferecido através do trabalho social no Cras.

E - SCFV – Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos Familiares: Embora também seja um serviço da proteção social básica e possa ocorrer no Cras, ele se foca em atividades coletivas e comunitárias, não no atendimento continuado e específico às famílias em vulnerabilidade como o Paif.

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Gab.: D - PAIF - Proteção e Atendimento Integral à Família

Gabarito: D

LOAS

Art. 24-A. Fica instituído o Serviço de Proteção e Atendimento Integral à Família (Paif), que integra

a proteção social básica e consiste na oferta de ações e serviços socioassistenciais de prestação

continuada, nos Cras, por meio do trabalho social com famílias em situação de vulnerabilidade social,

com o objetivo de prevenir o rompimento dos vínculos familiares e a violência no âmbito de suas

relações, garantindo o direito à convivência familiar e comunitária.

GAB: D

A Paefi – Proteção e Atendimento Especializado a Famílias e Indivíduos.LEI Nº 8.742 Art. 24-B

B PETI – Programa de Erradicação do Trabalho Infantil. LEI Nº 8.742 Art. 24-C.

C PBF – Programa Bolsa Família.LEI Nº 10.836, DE 9 DE JANEIRO DE 2004 revogado pela LEI Nº 14.284, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2021 atual PROGRAMA AUXÍLIO BRASIL

D Paif – Proteção e Atendimento Integral à Família.

LEI Nº 8.742 Art. 24-A. Fica instituído o Serviço de Proteção e Atendimento Integral à Família (Paif), que integra a proteção social básica e consiste na oferta de ações e serviços socioassistenciais de prestação continuada, nos Cras, por meio do trabalho social com famílias em situação de vulnerabilidade social, com o objetivo de prevenir o rompimento dos vínculos familiares e a violência no âmbito de suas relações, garantindo o direito à convivência familiar e comunitária.

E SCFV – Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos Familiares.

é um conjunto de serviços realizados em grupos, de acordo com o seu ciclo de vida, e que busca complementar o trabalho social com famílias e prevenir a ocorrência de situações de risco social. Além disso, o SCFV fortalece as relações familiares e comunitárias e promove a integração e a troca de experiências entre os participantes, valorizando o sentido de vida coletiva. É realizado por meio do Serviço de Proteção e Atendimento Integral às Famílias (PAIF) e do Serviço de Proteção e Atendimento Especializado às Famílias e Indivíduos (PAEFI).

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