Na Lei nº 12.435/2011, ficou instituído o serviço que integ...
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Gabarito: D
LOAS
Art. 24-A. Fica instituído o Serviço de Proteção e Atendimento Integral à Família (Paif), que integra
a proteção social básica e consiste na oferta de ações e serviços socioassistenciais de prestação
continuada, nos Cras, por meio do trabalho social com famílias em situação de vulnerabilidade social,
com o objetivo de prevenir o rompimento dos vínculos familiares e a violência no âmbito de suas
relações, garantindo o direito à convivência familiar e comunitária.
GAB: D
A Paefi – Proteção e Atendimento Especializado a Famílias e Indivíduos.LEI Nº 8.742 Art. 24-B
B PETI – Programa de Erradicação do Trabalho Infantil. LEI Nº 8.742 Art. 24-C.
C PBF – Programa Bolsa Família.LEI Nº 10.836, DE 9 DE JANEIRO DE 2004 revogado pela LEI Nº 14.284, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2021 atual PROGRAMA AUXÍLIO BRASIL
D Paif – Proteção e Atendimento Integral à Família.
LEI Nº 8.742 Art. 24-A. Fica instituído o Serviço de Proteção e Atendimento Integral à Família (Paif), que integra a proteção social básica e consiste na oferta de ações e serviços socioassistenciais de prestação continuada, nos Cras, por meio do trabalho social com famílias em situação de vulnerabilidade social, com o objetivo de prevenir o rompimento dos vínculos familiares e a violência no âmbito de suas relações, garantindo o direito à convivência familiar e comunitária.
E SCFV – Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos Familiares.
é um conjunto de serviços realizados em grupos, de acordo com o seu ciclo de vida, e que busca complementar o trabalho social com famílias e prevenir a ocorrência de situações de risco social. Além disso, o SCFV fortalece as relações familiares e comunitárias e promove a integração e a troca de experiências entre os participantes, valorizando o sentido de vida coletiva. É realizado por meio do Serviço de Proteção e Atendimento Integral às Famílias (PAIF) e do Serviço de Proteção e Atendimento Especializado às Famílias e Indivíduos (PAEFI).
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