Acerca do direito administrativo, julgue o item a seguir.O...
O princípio administrativo da autotutela expressa a capacidade que a administração tem de rever seus próprios atos, desde que provocada pela parte interessada, independentemente de decisão judicial.
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Comentários
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Independe de provocação.
Errado. Segue a fundamentação de Maria Sylivia Zanella Di Pietro:
Enquanto pela tutela a Administração exerce controle sobre outra pessoa jurídica por ela mesma instituída, pela autotutela o controle se exerce sobre os próprios atos, com a possibilidade de anular os ilegais e revogar os inconvenientes ou inoportunos, independentemente de recurso ao Poder Judiciário.
Esse poder da Administração está consagrado em duas súmulas do Supremo Tribunal Federal. Pela de nº 346, “a administração pública pode declarar a nulidade dos seus próprios atos”; e pela de nº 473 “a administração pode anular os seus próprios atos, quando eivados de vícios que os tornem ilegais, porque deles não se originam direitos; ou revogá-los, por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos, e ressalvada, em todos os casos, a apreciação judicial”.
Também se fala em autotutela para designar o poder que tem a Administração Pública de zelar pelos bens que integram o seu patrimônio, sem necessitar de título fornecido pelo Poder Judiciário. Ela pode, por meio de medidas de polícia administrativa, impedir quaisquer atos que ponham em risco a conservação desses bens
Direito Administrativo, 15 ª Edição, pág. 62
Gabarito ERRADO
A autotutela está sumulada na jurisprudência no STF, que entende que a administração pode rever seus próprios atos ex-officio ou por provocação do administrado.
Súmula 473
A ADMINISTRAÇÃO PODE ANULAR SEUS PRÓPRIOS ATOS, QUANDO EIVADOS DE VÍCIOS QUE OS TORNAM ILEGAIS, PORQUE DELES NÃO SE ORIGINAM DIREITOS; OU REVOGÁ-LOS, POR MOTIVO DE CONVENIÊNCIA OU OPORTUNIDADE, RESPEITADOS OS DIREITOS ADQUIRIDOS, E RESSALVADA, EM TODOS OS CASOS, A APRECIAÇÃO JUDICIAL.
Bons Estudos!
A questão erra ao falar "desde que provocada pela parte interessada", outra questão ajuda a responder, vejam:
Prova: CESPE - 2013 - TC-DF - Procurador
Disciplina: Direito Administrativo | Assuntos: Regime jurídico administrativo; Princípios - Proporcionalidade, Razoabilidade, Motivação, Autotutela e Outros Princípios;Constitui exteriorização do princípio da autotutela a súmula do STF que enuncia que “A administração pode anular seus próprios atos, quando eivados dos vícios que os tornam ilegais, porque deles não se originam direitos; ou revogá-los, por motivo de conveniência e oportunidade, respeitados os direitos adquiridos, e ressalvada, em todos os casos, a apreciação judicial”.
GABARITO: CERTA.
Prova: CESPE - 2008 - MPE-RR - Analista de Sistemas
Disciplina: Direito Administrativo | Assuntos: Regime jurídico administrativo; Princípios - Proporcionalidade, Razoabilidade, Motivação, Autotutela e Outros Princípios;
De acordo com o princípio da autotutela, a administração pública pode exercer o controle sobre seus próprios atos, com a possibilidade de anular os ilegais e revogar os inconvenientes ou inoportunos.
GABARITO: CERTA.
Olá pessoal (GABARITO ERRADO):
O Princípio da Autotutela está insculpido da Sumula 473 e 346 do STF ( já citadas pelos colegas), e preleciona que a Administração Pública pode ANULAR seus próprios atos quando inquinados de vícios de ILEGALIDADE ou revogá-los por conveniência e oportunidade ( ATO DISCRICIONÁRIO). Desse modo, em decorrência do PRINCÍPIO DA OFICIALIDADE, a Administração Pública pode agir sem ser provocada. Registre-se que quem age quando provocado é o JUDICIÁRIO em decorrência do PRINCÍPIO DA INÉRCIA.
Espero ter ajudado..
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