As diretrizes para operacionalização das atividades analític...
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A alternativa correta para a questão apresentada é a alternativa C: do Ministério da Saúde (MS).
Vamos explorar o tema da questão que aborda a qualidade da água para consumo humano e as diretrizes para a vigilância dessa qualidade. A vigilância da qualidade da água é fundamental para garantir a saúde pública, evitando doenças veiculadas pela água e assegurando que a população tenha acesso a água potável e segura.
Justificativa da alternativa correta:
A alternativa C, Ministério da Saúde (MS), é a correta porque é este órgão que estabelece diretrizes nacionais para a vigilância da qualidade da água, conforme a Portaria de Consolidação nº 5, de 28 de setembro de 2017. O Ministério da Saúde é responsável por definir os parâmetros e padrões de potabilidade da água, além de coordenar e supervisionar as ações de vigilância sanitária, garantindo que a água distribuída à população atenda aos requisitos de segurança.
Análise das alternativas incorretas:
Alternativa A - Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA): Embora a ANVISA participe de ações relacionadas à vigilância sanitária, ela não é responsável pelas diretrizes específicas da qualidade da água para consumo humano. Sua atuação é mais ampla, abrangendo a regulamentação de medicamentos, alimentos e outros produtos sujeitos à vigilância sanitária.
Alternativa B - Fundação Nacional de Saúde (FUNASA): A FUNASA está envolvida em ações de saneamento básico e saúde pública, especialmente em áreas rurais e comunidades carentes. No entanto, ela não é a entidade competente para definir diretrizes para a vigilância da qualidade da água para consumo humano.
Alternativa D - Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT): A ABNT é responsável pela normatização técnica em diversos setores, inclusive saneamento, mas não tem competência para estabelecer diretrizes de vigilância da qualidade da água para consumo humano. Suas normas são técnicas e não regulamentares.
Alternativa E - Agência Nacional de Águas (ANA): A ANA é responsável pela gestão dos recursos hídricos no Brasil, como rios e bacias hidrográficas, e pela implementação da Política Nacional de Recursos Hídricos. Entretanto, a ANA não define diretrizes para a vigilância da qualidade da água para consumo humano.
Espero que esta explicação tenha esclarecido as responsabilidades de cada entidade mencionada na questão. Caso tenha mais dúvidas, sinta-se à vontade para perguntar!
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c) do Ministério da Saúde (MS).
Art. 17. Compete ao Ministério da Saúde:
II - estabelecer as diretrizes para operacionalização das atividades analíticas de vigilância da qualidade da água para consumo humano;
Art. 8º Compete à Secretaria Especial de Saúde Indígena (SESAI/MS) executar, diretamente ou mediante parcerias, incluída a contratação de prestadores de serviços, as ações de vigilância e controle da qualidade da água para consumo humano nos sistemas e soluções alternativas de abastecimento de água das aldeias indígenas.
Art. 9º Compete à Fundação Nacional de Saúde (FUNASA) apoiar as ações de controle da qualidade da água para consumo humano proveniente de sistema ou solução alternativa de abastecimento de água para consumo humano, em seu âmbito de atuação, conforme os critérios e parâmetros estabelecidos nesta Portaria.
Art. 10. Compete à Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA) exercer a vigilância da qualidade da água nas áreas de portos, aeroportos e passagens de fronteiras terrestres, conforme os critérios e parâmetros estabelecidos nesta Portaria, bem como diretrizes específicas pertinentes.
Art. 17. Compete ao Ministério da Saúde:
II - estabelecer as diretrizes para operacionalização das atividades analíticas de vigilância da qualidade da água para consumo humano; e
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