O princípio da legalidade
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Letra D
Uma das características do principio da legalidade
Letra D
o principio da legalidade tem vários sentidos:
1 - liberdade para o particular: o particular pode fazer tudo que a lei não proíba
2- legalidade restringe a adm pública: a adm publica só pode fazer o que a lei autoriza ou não proíbe.
3- reserva legal: algumas matérias devem ser prevista em lei
4- anterioridade: a lei deve prever antes os crimes e as penalidades
Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza...
II - ninguém será obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa senão em virtude de lei;
XXXIX - não há crime sem lei anterior que o defina, nem pena sem prévia cominação legal;
Art. 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte:
O princípio da legalidade é um dos pilares do Estado Democrático de Direito e está expressamente previsto na Constituição Federal de 1988, especificamente no artigo 5º, inciso II, que estabelece:
"Ninguém será obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa senão em virtude de lei."
Isso significa que tanto o Estado quanto os particulares só podem agir conforme a lei. Para o Estado, isso implica que seus agentes só podem fazer o que a lei autoriza (legalidade administrativa). Para os particulares, significa que as obrigações só podem ser impostas pela lei.
Análise das demais alternativas:
- A. Incorreta: O princípio da legalidade aplica-se tanto a pessoas físicas quanto a pessoas jurídicas. Ambos estão sujeitos à lei.
- B. Incorreta: O princípio da legalidade está explicitamente previsto na Constituição, não apenas de forma implícita.
- C. Incorreta: O princípio da legalidade é essencial para o Estado Democrático de Direito, sendo um dos seus fundamentos.
- E. Incorreta: Esta afirmação é completamente errada. A Constituição Federal é a norma suprema do ordenamento jurídico brasileiro, e nenhuma lei ordinária pode contrariá-la. As leis devem estar em conformidade com a Constituição, sob pena de serem declaradas inconstitucionais.
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