A autarquia, órgão da administração pública indireta, tem c...
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A) Art. 5º Para os fins desta lei, considera-se:
I - Autarquia - o serviço autônomo, criado por lei, com personalidade jurídica, patrimônio e receita próprios, para executar atividades típicas da Administração Pública, que requeiram, para seu melhor funcionamento, gestão administrativa e financeira descentralizada.
Lembrando que apesar do patrimônio ser próprio, seus bens são I I I
IMPRESCRITIVEIS
INALIENÁVEIS
IMPENHORAVEIS
Autarquias, criadas por lei e possuidoras de patrimônio próprio, não exercem atividade econômica e lembrando pessoal,
forma societária só existe para sociedade economia mista ou empresa pública, empresa pública qualquer forma admitida em direito, inclusive s/A e sociedade somente s/a, capital 100 publico, somente prestadora de serviço publico e sociedade, 50 por cento mais ação e controle acionário do estado.
Autarquia órgão??????? Eita VUNESP!!!!!!!
CF, Art. 37, XIX – somente por lei específica poderá ser criada autarquia e autorizada a instituição de empresa pública, de sociedade de economia mista e de fundação, cabendo à lei complementar, neste último caso, definir as áreas de sua atuação; (Redação dada pela EC nº 19/98)
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