Com base nos ensinamentos da Nova lei de Licitações e Contra...
Com base nos ensinamentos da Nova lei de Licitações e Contratos Administrativos (Lei nº 14.133/2021), avalie as afirmativas a seguir:
I- Estudo Técnico Preliminar corresponde ao documento constitutivo da última etapa do planejamento de uma contratação que caracteriza o interesse público envolvido e a sua melhor solução, assegurando a viabilidade para contratação.
II- Projeto executivo representa o conjunto de elementos necessários e suficientes à execução completa da obra, com o detalhamento das soluções previstas no projeto básico, a identificação de serviços, de materiais e de equipamentos a serem incorporados à obra, bem como suas especificações técnicas, de acordo com as normas técnicas pertinentes.
III- Contratação por tarefa trata do regime de contratação de mão de obra para grandes trabalhos por preço flexível, com ou sem fornecimento de materiais.
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I - Estudo Técnico Preliminar corresponde ao documento constitutivo da última etapa do planejamento de uma contratação que caracteriza o interesse público envolvido e a sua melhor solução, assegurando a viabilidade para contratação. ERRADO.
R: art. 6°, XX: estudo técnico preliminar: documento constitutivo da primeira etapa do planejamento de uma contratação que caracteriza o interesse público envolvido e a sua melhor solução e dá base ao anteprojeto, ao termo de referência ou ao projeto básico a serem elaborados caso se conclua pela viabilidade da contratação.
II- Projeto executivo representa o conjunto de elementos necessários e suficientes à execução completa da obra, com o detalhamento das soluções previstas no projeto básico, a identificação de serviços, de materiais e de equipamentos a serem incorporados à obra, bem como suas especificações técnicas, de acordo com as normas técnicas pertinentes. CERTO. Literalidade do art. 6°, XXVI.
III- Contratação por tarefa trata do regime de contratação de mão de obra para grandes trabalhos por preço flexível, com ou sem fornecimento de materiais. ERRADO.
R: art. 6°, XXXI - contratação por tarefa: regime de contratação de mão de obra para pequenos trabalhos por preço certo, com ou sem fornecimento de materiais;
Portanto, letra A.
imagine o estudo técnico PRELIMINAR constituir a ÚLTIMA etapa.
Loucura né?!
Macapá, AP, Brasil.
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