Conforme a Lei 12.435/2011, que altera a LOAS/1993, as ativ...
- Gabarito Comentado (0)
- Aulas (4)
- Comentários (2)
- Estatísticas
- Cadernos
- Criar anotações
- Notificar Erro
Comentários
Veja os comentários dos nossos alunos
Art. 23. Entendem-se por serviços socioassistenciais as atividades continuadas que visem à melhoria de vida da população e cujas ações, voltadas para as necessidades básicas, observem os objetivos, princípios e diretrizes estabelecidos nesta Lei.
§ 1 O regulamento instituirá os serviços socioassistenciais.
§ 2 Na organização dos serviços da assistência social serão criados programas de amparo, entre outros:
I - às crianças e adolescentes em situação de risco pessoal e social, em cumprimento ao disposto no e na ;
II - às pessoas que vivem em situação de rua.
SEAS 2024!!!
Clique para visualizar este comentário
Visualize os comentários desta questão clicando no botão abaixo