Entende-se por Saúde do Trabalhador, segundo a Lei Orgânica ...
I. assistência ao trabalhador com vínculo empregatício, exclusivamente nos casos de acidentes de trabalho;
II. participação, no âmbito de competência do Sistema Único de Saúde (SUS), em estudos, pesquisas, avaliação e controle dos riscos e agravos potenciais à saúde existentes no processo de trabalho;
III. participação, no âmbito de competência do Sistema Único de Saúde (SUS), da normatização, fiscalização e controle das condições de produção, extração, armazenamento, transporte, distribuição e manuseio de substâncias, de produtos, de máquinas e de equipamentos que apresentam riscos à saúde do trabalhador;
IV. avaliação do impacto que as tecnologias provocam à saúde;
V. revisão periódica da listagem oficial de doenças originadas no processo de trabalho, tendo na sua elaboração a colaboração das entidades sindicais.
Estão corretas apenas
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A alternativa E é a correta. A questão está relacionada ao tema da Saúde do Trabalhador, abordado na Lei Orgânica da Saúde (Lei 8080/90). Essa lei define um conjunto de atividades no âmbito do SUS que visam proteger e promover a saúde dos trabalhadores.
Para interpretar corretamente essa questão, é necessário entender o papel do SUS na saúde do trabalhador, que não se limita apenas ao atendimento de acidentes de trabalho, mas inclui um espectro mais amplo de ações preventivas e normativas.
Justificativa para a alternativa correta:
A opção E (II, III, IV e V) é a correta porque todas as atividades listadas nos itens II, III, IV e V estão de acordo com o que a Lei 8080/90 prevê para a Saúde do Trabalhador:
- II: Envolve a participação do SUS em estudos, pesquisas e controle de riscos no ambiente de trabalho.
- III: Refere-se à normatização e fiscalização de condições de trabalho que possam apresentar riscos aos trabalhadores.
- IV: Trata-se da avaliação dos impactos das tecnologias na saúde, uma responsabilidade do SUS.
- V: Inclui a revisão da lista de doenças relacionadas ao trabalho, com a participação das entidades sindicais, evidenciando uma abordagem colaborativa e atualizada.
Análise das alternativas incorretas:
A (I e II): I está incorreta porque a saúde do trabalhador não se limita ao atendimento de casos de acidentes de trabalho e não apenas aos trabalhadores com vínculo empregatício. O SUS tem um papel mais amplo, que também abrange atividades preventivas e de controle.
B (I, II e III): Novamente, I está incorreta pelo mesmo motivo já explicado. A inclusão do item III é correta, mas a presença de I invalida essa alternativa.
C (II, III e IV): Embora todos esses itens estejam corretos, falta incluir V, que é igualmente uma responsabilidade do SUS segundo a Lei 8080/90.
D (III, IV e V): Embora todos esses itens estejam corretos, falta incluir II, que também é uma atividade do SUS na saúde do trabalhador, conforme a Lei 8080/90.
Ao compreender as diferentes responsabilidades do SUS e a abrangência das políticas de saúde do trabalhador, o aluno estará mais preparado para resolver questões desse tema. Lembre-se sempre de analisar cada item proposto e verificar sua consonância com o texto legal.
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§ 3º Entende-se por saúde do trabalhador, para fins desta lei, um conjunto de atividades que se destina, através das ações de vigilância epidemiológica e vigilância sanitária, à promoção e proteção da saúde dos trabalhadores, assim como visa à recuperação e reabilitação da saúde dos trabalhadores submetidos aos riscos e agravos advindos das condições de trabalho, abrangendo:
I - assistência ao trabalhador vítima de acidentes de trabalho ou portador de doença profissional e do trabalho;
II - participação, no âmbito de competência do Sistema Único de Saúde (SUS), em estudos, pesquisas, avaliação e controle dos riscos e agravos potenciais à saúde existentes no processo de trabalho;
III - participação, no âmbito de competência do Sistema Único de Saúde (SUS), da normatização, fiscalização e controle das condições de produção, extração, armazenamento, transporte, distribuição e manuseio de substâncias, de produtos, de máquinas e de equipamentos que apresentam riscos à saúde do trabalhador;
IV - avaliação do impacto que as tecnologias provocam à saúde;
V - informação ao trabalhador e à sua respectiva entidade sindical e às empresas sobre os riscos de acidentes de trabalho, doença profissional e do trabalho, bem como os resultados de fiscalizações, avaliações ambientais e exames de saúde, de admissão, periódicos e de demissão, respeitados os preceitos da ética profissional;
VI - participação na normatização, fiscalização e controle dos serviços de saúde do trabalhador nas instituições e empresas públicas e privadas;
VII - revisão periódica da listagem oficial de doenças originadas no processo de trabalho, tendo na sua elaboração a colaboração das entidades sindicais; e
VIII - a garantia ao sindicato dos trabalhadores de requerer ao órgão competente a interdição de máquina, de setor de serviço ou de todo ambiente de trabalho, quando houver exposição a risco iminente para a vida ou saúde dos trabalhadores.
O inciso I está, na verdade, incompleto, pois abrange - artigo 6.º inciso XI parágrafo 3.º inciso I - "a assistência ao trabalhador vítima de acidente de trabalho ou portador de doença profissional e do trabalho".
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