Nos termos da Lei societária em vigor, a consolidação de ba...
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Lei 6404/76:
Demonstrações Consolidadas
Art. 249. A companhia aberta que tiver mais de 30% (trinta por cento) do valor do seu patrimônio líquido representado por investimentos em sociedades controladas deverá elaborar e divulgar, juntamente com suas demonstrações financeiras, demonstrações consolidadas nos termos do artigo 250.
Trata-se do levantamento das Demonstrações Consolidadas conforme a Lei 6.404/76.
Segundo o art. 249, "A companhia aberta que tiver mais de 30% do valor do seu patrimônio líquido representado por investimentos em sociedades controladas deverá elaborar e divulgar, juntamente com suas demonstrações financeiras, demonstrações consolidadas [...]".
⇛ Resolução: Por fim, a consolidação de balanços é obrigatória para as companhias abertas com mais de 30% do seu Patrimônio Líquido investidos em controladas.
Gabarito: Letra C.
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