As licitações têm como um de seus princípios e objetivos a ...
Com base no enunciado acima, assinale a opção correta acerca das licitações:
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Comentários
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Gabarito letra D.
A - INCORRETA: Não existe o tipo de licitação denominado livre vontade do agente.
B - INCORRETA: Não existe a modalidade de licitação denominada combinação.
C - CORRETA, conforme art. 56, §1º, II da lei 8.666/93
D - INCORRETA. O art. 24 da lei 8.666/93 estabelece as hipóteses de dispensa de licitação.
Gabarito: C
A questão exige conhecimento geral da Lei 8666/93 – Lei de Licitações. Passamos às alternativas.
Letra A: incorreta. O rol de tipos de licitação está disposto no art. 45, §1º, da Lei 8666/93, no qual não consta “livre vontade do agente” (a licitação busca justamente retirar do administrador essa subjetividade). DICA: não confundir “tipo de licitação” (refere-se ao critério de julgamento – art. 45, §1º, da Lei 8666/93): menor preço; melhor técnica; técnica e preço; maior lance ou oferta, com “modalidades de licitação” (refere-se à estrutura procedimental): concorrência (art. 22, §1º), tomada de preços (art. 22, §2º), convite (art. 22, §3º), concurso (art. 22, §4º), leilão (art. 22, §5º), todos da Lei 8666/93 + “pregão” (art. 1º, da Lei 10520/02) e “consulta” (art. 55, da Lei 9472/97).
Letra B: incorreta. O pregão (art. 1º, da Lei 10520/02) e o convite (art. 22, §3º, da Lei 8666/93) são modalidades de licitação, porém a “combinação”, não. A propósito, cumpre informar que o art. 22, §8º da Lei 8666/93 veda a criação e combinação de modalidades de licitação: “Art. 22 (...) § 8 É vedada a criação de outras modalidades de licitação ou a combinação das referidas neste artigo”.
Letra C: correta. Exato! A fiança bancária, assim como o seguro-garantia e a caução em dinheiro ou em títulos da dívida pública são modalidades de garantia previstas no art. 56, §1º, da Lei 8666/93.
Letra D: incorreta. A legislação prevê hipóteses em que não haverá licitação. Logo, é incorreto afirmar ser “ato obrigatório da Administração Pública”. São as chamadas causas de inexigibilidade e dispensa de licitação. DICA: inexigibilidade ocorre quando é impossível a competição (rol exemplificativo – art. 25, da Lei 8666/93). Já a dispensa: é possível competir, mas a lei diz que a licitação é dispensada (art. 17, da Lei 8666/93) ou dispensável (art. 24, da Lei 8666/93) - somente a lei pode trazer as hipóteses – rol taxativo. Esse ponto da matéria é recorrente nas provas.
Gabarito: Letra C.
Letra C
Modalidades de Garantia =Caução em dinheiro ou títulos da dívida pública, seguro-garantia e fiança bancária.
Obs: Contratado opta por uma delas.
Fonte: Estratégia concursos.
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