Com relação aos suplentes nos Conselhos Regionais de Odonto...

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Q813195 Odontologia
Com relação aos suplentes nos Conselhos Regionais de Odontologia:
Alternativas

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A alternativa A é a correta.

O tema desta questão é a participação e a convocação dos suplentes nos Conselhos Regionais de Odontologia. Para responder a essa questão, é necessário compreender as funções e as condições em que os suplentes podem atuar dentro do conselho.

Alternativa A: Esta é a alternativa correta. Os suplentes podem ser convocados pela diretoria dos Conselhos Regionais para auxiliar no estudo de processos, quando necessário. Isso mostra uma flexibilidade na atuação dos suplentes, permitindo que eles contribuam para as atividades do conselho, além de substituírem membros titulares em caso de impedimentos.

Alternativa B: Esta alternativa está incorreta porque limita a convocação dos suplentes apenas aos casos de impedimento dos membros titulares. Embora essa seja uma das principais funções dos suplentes, a alternativa correta destaca que eles também podem ser chamados para outras atividades, como o estudo de processos.

Alternativa C: Esta alternativa não está correta, pois os suplentes geralmente não têm direito a voto em reuniões, mesmo que possam participar de comissões. A alternativa correta não menciona o direito a voto dos suplentes, apenas a possibilidade de serem convocados para contribuir com os estudos de processos.

Alternativa D: Também está incorreta. A composição das comissões mencionadas não é restrita apenas a conselheiros e suplentes. As comissões podem incluir outros membros, conforme as regras internas de cada conselho. A questão correta foca na convocação de suplentes para atividades específicas, como o estudo de processos.

Compreender essas nuances é muito importante para quem busca atuar na área de odontologia, especialmente nos processos administrativos dos Conselhos Regionais.

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Gab. "A" 

 

DECRETO 68.704 DE 03/06/1971:

ART.14 - Em caso de necessidade a critério da Diretoria, os suplentes poderão ser convocados para auxiliar o Conselho Regional no estudo de processos.

 

#DeusnoComando 

GABARITO: LETRA A

B) CASOS: IMPEDIMENTO| VAGA| AFASTAMENTO (DO EFETIVO) OU NECESSIDADE (CRITÉRIO DA DIRETORIA)

C) SEM DIREITO A VOTO

D) Comissão de Tomada de Contas e a Comissão de Ética: SUPLENTES + EFETIVOS

DEMAIS COMISSÕES: SUPLENTES + Cirurgiões-Dentistas devidamente inscritos NO CRO DE SUA JURISDIÇÃO

DECRETO 68.704 DE 03/06/1971:

A- ART.14 - Em caso de necessidade a critério da Diretoria, os suplentes poderão ser convocados para auxiliar o Conselho Regional no estudo de processos.

B- Art. 13. Dar-se-á a convocação do suplente nos casos de impedimento, afastamento ou vaga do Conselheiro efetivo

C- Art. 14.   Parágrafo único. Os suplentes poderão também ser convocados como membros de Comissões e participar das reuniões, não tendo, porém, direito a voto.

D-   Art. 15. A Comissão de Tomada de Contas e a Comissão de Ética deverão ser constituídas por Conselheiros efetivos e suplentes, e as demais Comissões, que vierem a ser criadas pelos Conselhos Regionais, poderão ser constituídas por Conselheiros suplentes e Cirurgiões-Dentistas devidamente inscritos no Conselho Regional da Jurisdição a que pertencerem

A Em caso de necessidade a critério da Diretoria, os suplentes poderão ser convocados para auxiliar o Conselho Regional no estudo de processos.

B Dar-se-á a convocação do suplente somente nos casos de impedimento do membro titular.

 nos casos de impedimento, afastamento ou vaga do Conselheiro efetivo.

C Os suplentes poderão também ser convocadas como membros de Comissões e participar das reuniões com direito a voto.

D A Comissão de Tomada de Contas e a Comissão de Ética deverão ser constituídas somente por Conselheiros e suplentes.

  • A Comissão de Tomada de Contas e a Comissão de Ética deverão ser constituídas por Conselheiros efetivos e suplentes

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