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Ano: 2019 Banca: CFC Órgão: CFC Prova: CFC - 2019 - CFC - Auditor Independente - BCB |
Q1301344 Contabilidade Geral
Segundo as normas do CMN e como consta no Cosif, o registro contábil de créditos tributários decorrentes de prejuízo fiscal de IR, de base negativa de CS sobre o lucro líquido e de diferenças temporárias somente podem ser livremente efetuados pelas instituições financeiras quando atendidas todas as seguintes condições:
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