Referente a despesa pública temos o seguinte conceito “são...
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Gabarito A.
PALUDO (2013) = ATENÇÃO A LRF, art. 17, § 7o, considera aumento de despesa a prorrogação daquela criada por prazo determinado. Portanto, a prorrogação de uma despesa de caráter continuado deve obedecer ao acima disposto.
Existem outras regras a serem observadas na realização de despesas, que serão estudadas com as etapas e os estágios da despesa pública.
Situações possíveis para as despesas públicas
• Empenhadas, liquidadas e pagas – esse é o procedimento padrão para as despesas do exercício.
• Empenhadas, liquidadas e não pagas – é uma das possibilidades de inscrição de despesas em restos a pagar, classificada como restos a pagar processados.
• Empenhadas, não liquidadas e não pagas – é a segunda possibilidade de inscrição de despesas em restos a pagar, classificada como restos a pagar não processados.
• Existe ainda outra situação, que compreende as – despesas não empenhadas: nesse caso, em exercício seguinte, serão enquadradas como despesas de exercícios anteriores.
GABARITO A
Lei 4.320/64 Art. 36. Consideram-se Restos a Pagar as despesas empenhadas mas não pagas até o dia 31 de dezembro distinguindo-se as processadas das não processadas.
RP Processadas = Empenho + Liquidação
RP Não Processadas = Somente empenho
Despesa flutuante não existe.
Termo: Dívida Flutuante
- Compromisso exigível cujo pagamento independe de autorização orçamentária. São exemplos: restos a pagar, operações de crédito por antecipação de receita e depósitos.
- Decreto n° 93.872/1986, art. 115, § 1º.
- Conceito Geral: Dívida Pública <quanto ao prazo de amortização> .
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