O Art. 145 do CTB rege que para habilitar-se nas categorias ...

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Q1217662 Legislação de Trânsito
O Art. 145 do CTB rege que para habilitar-se nas categorias D e E, ou para conduzir veículo de transporte coletivo de passageiros, de escolares, de emergência ou de produto perigoso, o candidato deverá preencher os seguintes requisitos:
I - ter cometido somente 1 infração GRAVE ou GRAVÍSSIMA, ou ser reincidente em 2 infrações MÉDIAS, no máximo. II - ser maior de 21 anos. III - estar habilitado, no mínimo, há 1 ano na categoria C, quando pretender habilitar-se na categoria E. IV - não estar em período de pena de suspensão ou cassação do direito de dirigir. V - estar habilitado, no mínimo, há 2 anos na categoria B, ou, no mínimo, há 1 ano na categoria C, no caso de pretender habilitar-se na Categoria D.
Dos itens acima mencionados, estão corretos, apenas:
Alternativas