De acordo com a Lei Orgânica Nacional do Ministério Público,
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Vamos analisar cada alternativa da questão com base na Lei Orgânica Nacional do Ministério Público, que é a Lei nº 8.625, de 12 de fevereiro de 1993.
Alternativa A: "O Corregedor-Geral é escolhido diretamente pelo Procurador-Geral de Justiça."
A alternativa está incorreta. Na verdade, de acordo com a Lei Orgânica Nacional do Ministério Público, o Corregedor-Geral é escolhido pelo Colégio de Procuradores de Justiça, e não diretamente pelo Procurador-Geral de Justiça. Essa escolha é feita mediante votação, reforçando a autonomia e a participação coletiva nas decisões internas do Ministério Público.
Alternativa B: "O exercício da advocacia é hipótese que pode acarretar a perda do cargo do membro do Ministério Público."
Esta alternativa está correta. Conforme o artigo 44, inciso I, da Lei nº 8.625/1993, o exercício da advocacia é incompatível com o cargo de membro do Ministério Público. Se um membro do Ministério Público decidir advogar, ele pode perder o seu cargo, pois há uma vedação expressa para evitar conflitos de interesse e manter a imparcialidade e independência das funções ministeriais.
Exemplo prático: Imagine um Promotor de Justiça que, paralelamente, decida atuar como advogado em uma causa privada. Essa atitude é vedada e pode resultar na perda de seu cargo no Ministério Público.
Alternativa C: "O Procurador-Geral de Justiça poderá, mesmo sem a concordância do Promotor de Justiça titular, designar outro Promotor para funcionar em feito determinado, de atribuição daquele."
A alternativa está incorreta. Embora o Procurador-Geral de Justiça tenha a prerrogativa de designar promotores para atuar em casos específicos, essa designação não pode ser feita de maneira arbitrária e sem justificativa, respeitando-se os princípios de legalidade e razoabilidade, o que inclui a consideração da opinião do Promotor de Justiça titular do caso, exceto em situações excepcionais devidamente justificadas.
Alternativa D: "No exercício das suas funções, o Ministério Público poderá determinar ao Poder competente a edição de normas e a alteração da legislação em vigor, bem como a adoção de medidas urgentes, destinadas à prevenção e ao controle da criminalidade."
Essa alternativa é incorreta. O Ministério Público pode recomendar ou propor alterações na legislação, mas não tem o poder de determinar que outro Poder edite normas ou altere leis, uma vez que respeitamos a separação dos poderes. A função do Ministério Público é de fiscalização e promoção da justiça, não de legislar.
Alternativa E: "O membro do Ministério Público, em virtude da natureza do seu cargo, não está obrigado a identificar-se em suas manifestações funcionais."
A alternativa está incorreta. Mesmo no exercício de suas funções, os membros do Ministério Público devem identificar-se, garantindo a transparência e a responsabilidade de suas ações. A identificação é crucial para a manutenção da confiança pública e da prestação de contas.
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Comentários
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Conforme dispõe o Artigo 128, § 5, inciso II "b" da Constituição Federa, declara que:
As funções do Ministério Público são incompatíveis com o exercício da advocacia ( Lei 8.906/94, art. 28, II).
Sagrado Coração de Jesus, eu confio em vós!
Para complementar o comentário da colega abaixo, muito embora os membros do MPU e dos MPE tenham atribuições e vedações parecidas, como o concurso era para o MPE/SP, segue o conteúdo da lei específica, qual seja 734/93 (Lei Orgânica do MPE/SP):
Art. 157. O membro vitalício do Ministério Público somente perderá o cargo ou terá cassada a aposentadoria ou disponibilidade por sentença judicial transitada em julgado, proferida em ação civil própria nos seguintes casos:
I – prática de crime incompatível com o exercício do cargo, após decisão judicial transitada em julgado;
II – exercício da advocacia, salvo se aposentado;
III – abandono do cargo por prazo superior a trinta dias corridos.
Parágrafo único. Para os fins previstos no inciso I deste artigo, consideram-se incompatíveis com o exercício do cargo, dentre outros, os crimes contra a administração e a fé pública e os que importem lesão aos cofres públicos, dilapidação do patrimônio público ou de bens confiados a sua guarda.
Bons estudos!
d) ERRADA Art. 26. No exercício de suas funções, o Ministério Público poderá:
II - sugerir ao Poder competente a edição de normas e a alteração da legislação em vigor, bem como a adoção de medidas propostas, destinadas à prevenção e controle da criminalidade;
e) ERRADA Art. 43. São deveres dos membros do Ministério Público, além de outros previstos em lei:
XII - identificar-se em suas manifestações funcionais
b) o exercício da advocacia é hipótese que pode acarretar a perda do cargo do membro do Ministério Público.
O " pode " gerou dúvida, pois na LNMP e na Lei Orgânica MP-RJ o exercício da advocacia acarreta demissão e perda do cargo.
L-8625/93 - Art. 38 - § 1º O membro vitalício do Ministério Público somente perderá o cargo por sentença judicial transitada em
julgado, proferida em ação
civil própria, nos seguintes casos:
I - prática de crime incompatível com o exercício do cargo, após decisão judicial transitada em julgado;
II - exercício da advocacia;
III - abandono do cargo por prazo superior a trinta dias corridosLC-106/03 - Art. 134 - A demissão do cargo será aplicada:
I - ao membro vitalício do Ministério Público, mediante ação civil
própria, nos casos de:
a) prática de crime incompatível com o exercício do cargo, após
decisão judicial condenatória transitada em julgado;
b) exercício da advocacia;
c) abandono do cargo por prazo superior a 30 (trinta) dias
corridos;
d) prática de improbidade administrativa;
Oi Marcia, acho que a questão colocou "poderá" acarretar a perda do cargo, na opção A, pq os membros que ingressaram no MP antes de 1988 (CF88) podem exercer a advocacia. Tanto que o ministro da justiça nomeado pela Dilma está passando pelo embate de poder ou não poder ocupar esse cargo, uma vez que ele é membro do MP, mas ingressou antes de 1988. Então, teoricamente, pela lei, ele pode ocupar o cargo de Ministro da Justiça.
Espero ter ajudado.
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