Após a lavratura do termo de ultimação da instrução no proce...

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Q364722 Direito Administrativo
Após a lavratura do termo de ultimação da instrução no processo disciplinar, no qual 01 (um) servidor municipal foi indiciado, será feita a sua citação para apresentação de defesa no seguinte prazo:
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 Art. 161. Tipificada a infração disciplinar, será formulada a indiciação do servidor, com a especificação dos fatos a ele imputados e das respectivas provas.

 § 1o O indiciado será citado por mandado expedido pelo presidente da comissão para apresentar defesa escrita, no prazo de 10 (dez) dias, assegurando-se-lhe vista do processo na repartição.

 § 2o Havendo dois ou mais indiciados, o prazo será comum e de 20 (vinte) dias.

Para apresentação de defesa:

10 dias  - um funcionário

20 dias se for + de 1 indiciado

15 dias se for paradeiro incerto (mas exige-se a publicação no DOU)

Essa prova foi pra Prefeitura do RJ, e o estatuto dos servidores municipais é o seguinte:


LEI Nº 94, DE 14 DE MARÇO DE 1979.


    DISPÕE sobre o Estatuto dos Funcionários Públicos do Poder Executivo do Município do Rio de Janeiro e dá outras providências.

(...)


Art. 197- Após a lavratura do termo de ultimação da instrução, será feita, no prazo de 3 (três) dias, a citação do indiciado ou indiciados, para apresentação de defesa, no prazo de 10 (dez) dias, facultada vista do processo ao indiciado durante todo esse prazo, na dependência onde funcione a respectiva Comissão.



§ 1º - Havendo 2 (dois) ou mais indiciados, o prazo será comum e de 20 (vinte) dias.



§ 2º - Achando-se o indiciado em lugar incerto, será citado por edital, publicado 3 (três) vezes no órgão oficial, no prazo máximo de 15 dias.

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