De acordo com o CTB, nas rodovias, a velocidade máxima permi...
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NOVAS VELOCIDADES
Art. 61. A VELOCIDADE MÁXIMA permitida para a via será indicada por meio de sinalização, obedecidas suas características técnicas e as condições de trânsito.
§ 1º Onde NÃO existir sinalização regulamentadora, a VELOCIDADE MÁXIMA será de:
I -NAS VIAS URBANAS:
a) vias de trânsito rápido - > 80 Km/h
b) vias arteriais ------------ > 60 Km/h
c) vias coletoras --------- > 40 Km/h
d) vias locais ------------ > 30 Km/h
II -NAS VIAS RURAIS:
1- NAS RODOVIAS de PISTA DUPLA:
a) Automóveis, camionetas (carga + passageiro) e motocicletas -> 110 km/h
b) Demais veículos -> 90 km/h
2 - NAS RODOVIAS de PISTA SIMPLES:
a) Automóveis, camionetas (carga + passageiro) e motocicletas -> 100 km/h
b) Demais veículos --> 90 km/h
3 - NAS ESTRADAS --> 60 km/h
§ 2º O órgão ou entidade de trânsito ou rodoviário com circunscrição sobre a via poderá regulamentar, por meio de sinalização, VELOCIDADES SUPERIORES ou INFERIORES àquelas estabelecidas no parágrafo anterior.
Questão está desatualizada porque deveria especificar se a rodovia é de pista dupla ou de pista única, pois, de acordo com a Redação dada pela Lei nº 13.281, de 2016 , se for de pista única, a mínima permitida pra camionetas será de 50 km h e se for de pista dupla, a mínima permitida será de 55 Km h.
Mesmo desatualizada a questão, discordo do gabarito, pois a questão não diz se a rodovia está sem sinalização para que seja 110km/h a velocidade máxima. Vale ressaltar que houve mudança de acordo com a lei n° 13.281 de 2016.
QUE LIXO...QC ATUALIZA AS QUESTÕES FALA SÉRIO ...
De acordo com o CTB, nas rodovias de pista DUPLA, a velocidade máxima permitida para automóveis, camionetas e motocicletas é de cento e dez quilômetros por hora.
Agora sim está corretíssimo.
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