Com base na Instrução Normativa SGD n.º 05/2021, julgue o it...
Com base na Instrução Normativa SGD n.º 05/2021, julgue o item subsecutivo.
A Secretaria de Governo Digital do Ministério da Economia
poderá dar início, de ofício, a processo de aprovação das
contratações relativas a bens e serviços de TIC, solicitando
do órgão interessado, caso julgue necessário, estudo técnico
preliminar ou termo de referência.