A Contribuição de Intervenção do Domínio Econômico – CIDE, ...

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Q425668 Contabilidade Geral
A Contribuição de Intervenção do Domínio Econômico – CIDE, autorizada pelo Art. 149 da Constituição Federal, apresenta duas modalidades: a proveniente de remessa para o exterior e a cobrada sobre a venda de combustíveis.

Em relação à distribuição do produto de arrecadação da CIDE, um dos critérios para distribuição da parcela que cabe aos Estados e ao Distrito Federal é
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LEI No 10.336, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2001.

 

§ 2oA distribuição a que se refere o § 1odeste artigo observará os seguintes critérios:(Incluído pela Lei nº 10.866, de 2004)

I – 40% (quarenta por cento) proporcionalmente à extensão da malha viária federal e estadual pavimentada existente em cada Estado e no Distrito Federal, conforme estatísticas elaboradas pelo Departamento Nacional de Infra-Estrutura de Transportes - DNIT;(Incluído pela Lei nº 10.866, de 2004)

Fonte: planalto.gov.br

 

Gabarito: Letra C

A alternativa correta é a letra C:

40% proporcionalmente à extensão da malha viária federal e estadual pavimentada existente em cada Estado e no Distrito Federal.

A distribuição dos recursos arrecadados pela CIDE-combustíveis segue as diretrizes da Lei nº 10.336/2001, que regula a CIDE. De acordo com a legislação, os recursos destinados aos Estados e ao Distrito Federal são distribuídos considerando critérios relacionados à malha viária pavimentada (federal e estadual), que reflete a necessidade de investimentos em infraestrutura de transportes.

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