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Q892881 Regimento Interno
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Art. 116. É assegurado ao Vereador:

I - participar de todas as discussões e votar nas deliberações do Plenário, salvo quando tiver interesse particular na matéria, o que comunicará ao Presidente da Câmara;

II - votar na eleição da Mesa e das Comissões;

III - apresentar proposições e sugerir medidas que visem ao interesse coletivo, ressalvadas as matérias de iniciativa exclusiva do Poder Executivo e da Mesa;

IV - concorrer aos cargos da Mesa e das Comissões, salvo impedimento legal ou regimental;

V - usar da palavra em defesa das proposições apresentadas que visem ao interesse do Município ou em oposição às que julgar prejudiciais, sujeitando-a às limitações deste Regimento;

VI – participar das Semanas de Prestação de Contas.

GABARITO C

Art. 116. É assegurado ao Vereador:

I - participar de todas as discussões e votar nas deliberações do Plenário, salvo quando tiver interesse particular na matéria, o que comunicará ao Presidente da Câmara;

II - votar na eleição da Mesa e das Comissões;

III - apresentar proposições e sugerir medidas que visem ao interesse coletivo, ressalvadas as matérias de iniciativa exclusiva do Poder Executivo e da Mesa;

IV - concorrer aos cargos da Mesa e das Comissões, salvo impedimento legal ou regimental;

V - usar da palavra em defesa das proposições apresentadas que visem ao interesse do Município ou em oposição às que julgar prejudiciais, sujeitando-a às limitações deste Regimento;

VI – participar das Semanas de Prestação de Contas.

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