Entre outras, as etapas da fase externa da cadeia de custódi...
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FASE EXTERNA:
Art. 158-B. A cadeia de custódia compreende o rastreamento do vestígio nas seguintes
etapas:
I - RECONHECIMENTO: ato de distinguir um elemento como de potencial interesse para a
produção da prova pericial;
II - ISOLAMENTO: ato de evitar que se altere o estado das coisas, devendo isolar e preservar
o ambiente imediato, mediato e relacionado aos vestígios e local de crime;
III - FIXAÇÃO: descrição detalhada do vestígio conforme se encontra no local de crime ou no
corpo de delito, e a sua posição na área de exames, podendo ser ilustrada por fotografias,
filmagens ou croqui, sendo indispensável a sua descrição no laudo pericial produzido pelo
perito responsável pelo atendimento;
IV - COLETA: ato de recolher o vestígio que será submetido à análise pericial, respeitando
suas características e natureza;
V - ACONDICIONAMENTO: procedimento por meio do qual cada vestígio coletado é embalado
de forma individualizada, de acordo com suas características físicas, químicas e biológicas,
para posterior análise, com anotação da data, hora e nome de quem realizou a coleta e o
acondicionamento;
VI - TRANSPORTE: ato de transferir o vestígio de um local para o outro, utilizando as condi-
ções adequadas (embalagens, veículos, temperatura, entre outras), de modo a garantir a
manutenção de suas características originais, bem como o controle de sua posse;
FASE INTERNA:
VII - RECEBIMENTO: ato formal de transferência da posse do vestígio, que deve ser docu-
mentado com, no mínimo, informações referentes ao número de procedimento e unidade de
polícia judiciária relacionada, local de origem, nome de quem transportou o vestígio, código
de rastreamento, natureza do exame, tipo do vestígio, protocolo, assinatura e identificação
de quem o recebeu;
VIII - PROCESSAMENTO: exame pericial em si, manipulação do vestígio de acordo com a
metodologia adequada às suas características biológicas, físicas e químicas, a fim de se obter
o resultado desejado, que deverá ser formalizado em laudo produzido por perito;
IX - ARMAZENAMENTO: procedimento referente à guarda, em condições adequadas, do
material a ser processado, guardado para realização de contraperícia, descartado ou trans-
portado, com vinculação ao número do laudo correspondente;
X - DESCARTE: procedimento referente à liberação do vestígio, respeitando a legislação
vigente e, quando pertinente, mediante autorização judicial.
GAB LETRA C
Onde arrumaram essa tal de BUSCA!??
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