Entre outras, as etapas da fase externa da cadeia de custódi...

Próximas questões
Com base no mesmo assunto
Q1950009 Criminalística
Entre outras, as etapas da fase externa da cadeia de custódia incluem a
Alternativas

Comentários

Veja os comentários dos nossos alunos

FASE EXTERNA:

Art. 158-B. A cadeia de custódia compreende o rastreamento do vestígio nas seguintes

etapas:

I - RECONHECIMENTO: ato de distinguir um elemento como de potencial interesse para a

produção da prova pericial;

II - ISOLAMENTO: ato de evitar que se altere o estado das coisas, devendo isolar e preservar

o ambiente imediato, mediato e relacionado aos vestígios e local de crime;

III - FIXAÇÃO: descrição detalhada do vestígio conforme se encontra no local de crime ou no

corpo de delito, e a sua posição na área de exames, podendo ser ilustrada por fotografias,

filmagens ou croqui, sendo indispensável a sua descrição no laudo pericial produzido pelo

perito responsável pelo atendimento;

IV - COLETA: ato de recolher o vestígio que será submetido à análise pericial, respeitando

suas características e natureza;

V - ACONDICIONAMENTO: procedimento por meio do qual cada vestígio coletado é embalado

de forma individualizada, de acordo com suas características físicas, químicas e biológicas,

para posterior análise, com anotação da data, hora e nome de quem realizou a coleta e o

acondicionamento;

VI - TRANSPORTE: ato de transferir o vestígio de um local para o outro, utilizando as condi-

ções adequadas (embalagens, veículos, temperatura, entre outras), de modo a garantir a

manutenção de suas características originais, bem como o controle de sua posse;

FASE INTERNA:

VII - RECEBIMENTO: ato formal de transferência da posse do vestígio, que deve ser docu-

mentado com, no mínimo, informações referentes ao número de procedimento e unidade de

polícia judiciária relacionada, local de origem, nome de quem transportou o vestígio, código

de rastreamento, natureza do exame, tipo do vestígio, protocolo, assinatura e identificação

de quem o recebeu;

VIII - PROCESSAMENTO: exame pericial em si, manipulação do vestígio de acordo com a

metodologia adequada às suas características biológicas, físicas e químicas, a fim de se obter

o resultado desejado, que deverá ser formalizado em laudo produzido por perito;

IX - ARMAZENAMENTO: procedimento referente à guarda, em condições adequadas, do

material a ser processado, guardado para realização de contraperícia, descartado ou trans-

portado, com vinculação ao número do laudo correspondente;

X - DESCARTE: procedimento referente à liberação do vestígio, respeitando a legislação

vigente e, quando pertinente, mediante autorização judicial.

GAB LETRA C

Onde arrumaram essa tal de BUSCA!??

Clique para visualizar este comentário

Visualize os comentários desta questão clicando no botão abaixo