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Q924916 Enfermagem
A Portaria Nº 2.648, de 07/11/2011 redefine as diretrizes para implantação do Componente Unidade de Pronto Atendimento (UPA 24h) e do conjunto de serviços de urgência 24 horas da Rede de Atenção às Urgências. Entre as competências da UPA 24h na Rede de Atenção às Urgências, listadas no Art. 7º, tem-se:
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A alternativa correta é a B - acolher os usuários e seus familiares, sempre que buscarem atendimento na UPA 24h.

A Portaria Nº 2.648, de 07 de novembro de 2011, estabelece diretrizes importantes para a operação das Unidades de Pronto Atendimento (UPAs) no Brasil. As UPAs são unidades que fazem parte da Rede de Atenção às Urgências, e têm um papel significativo no atendimento de urgência e emergência, funcionando como intermediárias entre as Unidades Básicas de Saúde e os hospitais.

O item B está correto porque uma das competências principais das UPAs é justamente o acolhimento. Este conceito vai além do simples atendimento médico; ele propõe uma abordagem humanizada e integral, garantindo que tanto os usuários quanto suas famílias sejam recebidos de maneira respeitosa e adequada sempre que buscarem a unidade.

Agora, vamos analisar as demais alternativas para entender por que estão incorretas:

A - Embora o funcionamento ininterrupto seja uma característica das UPAs, a questão específica não descreve essa competência como uma das listadas no Art. 7º da referida portaria.

C - Ter uma equipe multiprofissional interdisciplinar é essencial, mas essa descrição não está explícita nas competências destacadas no Art. 7º da portaria.

D - O modelo de caracterização do Ministério da Saúde é uma diretriz geral e não uma competência específica das UPAs, segundo o Art. 7º.

E - Embora seguir as orientações técnicas seja importante para o funcionamento correto de uma UPA, este item também não está diretamente entre as competências mencionadas no Art. 7º da portaria.

Portanto, a alternativa B é a que melhor responde à questão, pois reflete diretamente uma das competências fundamentais destacadas na portaria.

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A Portaria que a questão menciona ( Portaria Nº 2.648, de 07/11/2011) foi revogada pela PORTARIA Nº 342, DE 4 DE MARÇO DE 2013.


http://bvsms.saude.gov.br/bvs/saudelegis/gm/2013/prt0342_04_03_2013.html


Gabarito: letra b

PORTARIA Nº 342, DE 4 DE MARÇO DE 2013

Redefine as diretrizes para implantação do Componente Unidade de Pronto Atendimento (UPA 24h) em conformidade com a Política Nacional de Atenção às Urgências, e dispõe sobre incentivo financeiro de investimento para novas UPA 24h (UPA Nova) e UPA 24h ampliadas (UPA Ampliada) e respectivo incentivo financeiro de custeio mensal. (Redação dada pela PRT MS/GM nº 104 de 15.01.2014)

Art. 7º A UPA 24h terá as seguintes competências na RUE:

I - acolher os usuários e seus familiares sempre que buscarem atendimento na UPA 24h;

(...)

PARA MAIS CONHECIMENTO!!!

ATENÇÃO PARA OS ARTIGOS... A QUESTÃO PEDE ART. 7

Art. 4º A UPA 24h será implantada em locais ou unidades estratégicas para a configuração da rede de atenção às urgências, em conformidade com a lógica de acolhimento e de classificação de risco, observadas as seguintes diretrizes:

I - funcionar de modo ininterrupto nas 24 (vinte e quatro) horas do dia e em todos os dias da semana, incluídos feriados e pontos facultativos; e

II - possuir equipe multiprofissional interdisciplinar compatível com seu porte. e II - possuir equipe multiprofissional interdisciplinar compatível com seu porte. 

PORTANTO RESP. CERTA LETRA B

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