Relativo ao tema da disciplina dos debates, como tal precei...
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atender às advertências do Presidente
Resolução nº 399/2012 (Regimento Interno da Câmara):
Art. 250. O orador deverá inicialmente declarar a que título se pronuncia (pró ou contra a matéria) e não poderá:
I - usar da palavra com finalidade diversa ao solicitado para utilizá-la;
II - desviar-se da matéria em debate;
III - falar sobre matéria vencida;
IV - usar de linguagem imprópria;
V - ultrapassar o prazo que lhe competir;
VI - deixar de atender às advertências do Presidente.
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