No âmbito do processo criminal, o parecer técnico apresentad...
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letra B
É o documento médico-legal, de natureza subjetiva, que expressa a opinião, mesmo que fundamentada, de um
profissional. Podem ser meramente oficiosos, particulares e encomendados pelas partes para reforçar uma
tese e, por isto, devem ser analisados com cautela e raramente se sobrepõem aos exames oficiais.
Compõe-se de quatro partes (não possui descrição): 1º é o Preâmbulo onde consta a qualificação do médico
consultado; 2º a Exposição que transcreve os quesitos e o objeto da consulta; 3º a Discussão que é a parte
mais importante do parecer, onde os fatos apresentados serão analisados em minúcias e; 4º as Conclusões
onde o modo de ver do parecerista dá as respostas aos quesitos formulados.
Laudo:
peça técnica, formal, resultado de uma perícia, detalhado,
a mais completa das peças técnicas, inclui os resultados e discussões técnicas sobre o exame, redigido por especialistas, pode ser de natureza criminal ou cível.
Parecer Técnico:
resposta a consulta feita por interessado aos peritos ou assistentes técnicos, acerca de uma questão a ser esclarecida, tem um destinatário específico e não atende a todas as partes do processo.
Questão está avaliando conhecimentos sobre o parecer técnico, que é o produto da análise feita pelo perito particular (= assistente técnico), aquele que é contratado pelas partes.
A) aborda apenas situações hipotéticas, servindo tão somente de parâmetro para a análise de um fato concreto. ERRADO. O parecer aborda situações concretas também, e não apenas hipotéticas.
B) tem um destinatário específico e não atende a todas as partes do processo. CORRETO. O destinatário do parecer técnico, no caso, é parte que o contratou. Este parecer sempre estará respondendo uma pergunta específica alegada pelo contratante.
C) terá fé pública quando for exarado nos autos da ação penal, independentemente de seu destinatário. ERRADO. Perito particular não tem fé pública. Quem tem é o Perito Oficial.
D) impõe o compromisso, em termo próprio, de dizer a verdade, o que não é imposto ao perito oficial. ERRADO. Perito particular não presta compromisso de dizer a verdade. Quem presta compromisso é o perito ad hoc. Perito oficial também não presta compromisso, pois isso foi feito na posse.
E) tem valor probatório, por si só, na ausência do laudo pericial oficial. ERRADO. Parece prevalecer na jurisprudência ena doutrina, o entendimento de que o acatamento pelo juiz de parecer técnico unilateral produzido pela defesa ou pelo Parquet público afronta o princípio do contraditório, na medida em que produz prova sem a participação da parte contrária. Assim, o parecer técnico não teria valor probatório, por si só.
Gabarito = B
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