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Q1932194 Psiquiatria
Em relação RESOLUÇÃO CFM Nº 1.974/2011 que: “Estabelece os critérios norteadores da propaganda em Medicina, conceituando os anúncios, a divulgação de assuntos médicos, o sensacionalismo, a autopromoção e as proibições referentes à matéria” é vedado ao médico, exceto
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Alternativa Correta: C

Esta questão envolve a Resolução CFM Nº 1.974/2011, que estabelece as normas para a propaganda médica no Brasil. O objetivo central é garantir que a informação veiculada pelos médicos através dos meios de comunicação seja ética e confiável, evitando exageros, enganos e autopromoção indevida.

Para responder a essa questão, é necessário entender quais práticas são proibidas e quais são permitidas aos médicos segundo a resolução. Isso inclui saber o que constitui sensacionalismo, autopromoção e informações inverídicas.

Justificativa da Alternativa Correta:

C - Anunciar títulos científicos que possa comprovar especialidade ou área de atuação para a qual esteja qualificado e registrado no Conselho Regional de Medicina.

A alternativa C está correta porque a resolução permite que médicos anunciem seus títulos científicos, desde que esses títulos sejam comprovados e que o médico esteja devidamente registrado no Conselho Regional de Medicina. Isso não constitui uma prática antiética, pois o médico está apenas divulgando sua qualificação profissional de maneira apropriada e verificável.

Análise das Alternativas Incorretas:

A - Consultar, diagnosticar ou prescrever por qualquer meio de comunicação de massa.

Essa prática é vedada porque a consulta médica requer um exame clínico apropriado que não pode ser realizado através de meios de comunicação de massa. Diagnosticar ou prescrever sem uma consulta adequada pode ser perigoso e antiético.

B - Divulgar informação sobre assunto médico de forma sensacionalista, promocional ou de conteúdo inverídico.

É vedado porque informações sensacionalistas ou inverídicas podem enganar ou alarmar o público, comprometendo a ética médica e a confiança do público na profissão.

D - Participar de anúncios de empresas comerciais qualquer que seja sua natureza, valendo-se de sua profissão.

Os médicos não devem usar sua posição para promover produtos comerciais, pois isso pode criar um conflito de interesse e questionar a objetividade e imparcialidade do profissional.

E - Divulgar, fora do meio científico, processo de tratamento ou descoberta cujo valor ainda não esteja expressamente reconhecido.

Divulgar tratamentos não reconhecidos oficialmente pode criar expectativas falsas e representar riscos para a saúde pública. Isso deve ser evitado fora do ambiente científico.

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