“Quando, por limitações do mercado ou manifesto desinteres...

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Q892886 Direito Administrativo
“Quando, por limitações do mercado ou manifesto desinteresse dos convidados, for impossível a obtenção do número mínimo de licitantes exigidos pela lei, essas circunstâncias deverão ser devidamente justificadas no processo, sob pena de repetição do certame”. A frase em menção diz respeito a modalidade de licitação:
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Gab. B

 

Lei Federal 8.666/93. Art. 22:

[...]

§ 7º  Quando, por limitações do mercado ou manifesto desinteresse dos convidados, for impossível a obtenção do número mínimo de licitantes exigidos no § 3º deste artigo, essas circunstâncias deverão ser devidamente justificadas no processo, sob pena de repetição do convite

“Quando, por limitações do mercado ou manifesto desinteresse dos convidados, for impossível..."

A banca já deu a resposta.

Gab. B

Convite: 

Participar: 

* Convidar: interessados do ramo pertinente, cadastrados ou não no mínimo 3.

Se não tiver atendido esse mínimo exigido, poderá justificar a falta desse participante. 

Deus no controle! Bons Estudos! 

 

Gab B

 

CONVITE NO MÍNIMO 3

Convidados = convite. Até quem não estudou deve ter acertado. Questão dada

"Simbora" PM/SE

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