“Quando, por limitações do mercado ou manifesto desinteres...
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Comentários
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Gab. B
Lei Federal 8.666/93. Art. 22:
[...]
§ 7º Quando, por limitações do mercado ou manifesto desinteresse dos convidados, for impossível a obtenção do número mínimo de licitantes exigidos no § 3º deste artigo, essas circunstâncias deverão ser devidamente justificadas no processo, sob pena de repetição do convite
“Quando, por limitações do mercado ou manifesto desinteresse dos convidados, for impossível..."
A banca já deu a resposta.
Gab. B
Convite:
Participar:
* Convidar: interessados do ramo pertinente, cadastrados ou não no mínimo 3.
Se não tiver atendido esse mínimo exigido, poderá justificar a falta desse participante.
Deus no controle! Bons Estudos!
Gab B
CONVITE NO MÍNIMO 3
Convidados = convite. Até quem não estudou deve ter acertado. Questão dada
"Simbora" PM/SE
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