É assegurada prioridade na tramitação dos processos e proced...
É assegurada prioridade na tramitação dos processos e procedimentos e na execução dos atos e diligências judiciais em que figure como parte ou interveniente pessoa com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, em qualquer instância. Dentre os processos de idosos, dar-se-á prioridade especial aos: