A partir da Lei n.º 8.666/1993, julgue o item.Obra  é  toda ...

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Q972196 Direito Administrativo

A partir da Lei n.º 8.666/1993, julgue o item.


Obra  é  toda  atividade  destinada  a  obter  determinada  utilidade de interesse para a Administração, como, por  exemplo:  demolição;  conserto;  instalação;  montagem;  operação;  conservação;  reparação;  adaptação;  manutenção; transporte; locação de bens; publicidade;  seguro; e trabalhos técnico‐profissionais. 

Alternativas

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A questão indicada está relacionada com a Lei de Licitações.

• Licitações - Lei nº 8.666/93:

- Conceito: "a licitação é um procedimento administrativo prévio a todos os contratos da administração. A princípio, toda vez que a administração precisar contratar, ela irá licitar. As exceções ficam a cargo das hipóteses de dispensa e inexigibilidade" (CARVALHO, 2015).
- Finalidades: "as licitações têm como finalidade a busca pela proposta mais vantajosa ao poder público, bem como garantir a isonomia das contratações públicas. Dessa forma, qualquer pessoa que tenha interesse e cumpra os requisitos de lei, pode contratar com o poder público" (CARVALHO, 2015).
 - Art. 6º Para os fins desta Lei, considera-se:

I - Obra - toda construção, reforma, fabricação, recuperação ou ampliação, realizada por execução direta ou indireta;
II - Serviço - toda atividade destinada a obter determinada utilidade de interesse da Administração, tais como: demolição, conserto, instalação, montagem, operação, conservação, reparação, adaptação, manutenção, transporte, locação de bens, publicidade, seguro ou trabalhos técnico-profissionais;
Referência:

CARVALHO, Matheus. Manual de Direito Administrativo. 2 ed. Salvador: JusPodivm, 2015. 

Gabarito: ERRADO, tendo em vista que na alternativa foi descrito o serviço, com base no art. 6º, II, da Lei nº 8.666.93. A obra, por sua vez, encontra-se descrita no art. 6º, I, da Lei nº 8.666/93. 

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Comentários

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Art. 6°  Para os fins desta Lei, considera-se:

 

I - Obra - toda construção, reforma, fabricação, recuperação ou ampliação, realizada por execução direta ou indireta;

 

II - Serviço - toda atividade destinada a obter determinada utilidade de interesse para a Administração, tais como: demolição, conserto, instalação, montagem, operação, conservação, reparação, adaptação, manutenção, transporte, locação de bens, publicidade, seguro ou trabalhos técnico-profissionais;

ERRADO

A questão trouxe o conceito de serviço !

CORRIGINDO: Serviço é toda atividade destinada a obter determinada utilidade de interesse para a Administração, como, por exemplo: demolição; conserto; instalação; montagem; operação; conservação; reparação; adaptação; manutenção; transporte; locação de bens; publicidade; seguro; e trabalhos técnico‐profissionais. 

FONTE: Lei 8666, Art. 6º, II.

Resposta: ERRADO

Como é de costumes para algumas bancas a troca de termos ou conceitos são bem recorrentes, nesses casos o candidato tem que conhecer a lei na integra, a fim de evitar essas pegadinhas maldosas.

Segue trecho da lei 8666/93:

Art. 6º Para os fins desta Lei, considera-se:

I - Obra - toda construção, reforma, fabricação, recuperação ou ampliação, realizada por execução direta ou indireta;

II - Serviço - toda atividade destinada a obter determinada utilidade de interesse para a Administração, tais como: demolição, conserto, instalação, montagem, operação, conservação, reparação, adaptação, manutenção, transporte, locação de bens, publicidade, seguro ou trabalhos técnico-profissionais;

Comentários com caráter apenas opin ativo. <3 Ela só quer #PAZ.

OBRA: é toda construção... direta ou indireta

SERVIÇO: é toda atividade... utilidade de interesse da administração.

Obs: lembrando disso acerta-se 90% das questões a esse respeito.

Este conceito é o de serviços conforme o artigo 6º

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