A partir da Lei n.º 8.666/1993, julgue o item.Obra é toda ...
A partir da Lei n.º 8.666/1993, julgue o item.
Obra é toda atividade destinada a obter determinada
utilidade de interesse para a Administração, como, por
exemplo: demolição; conserto; instalação; montagem;
operação; conservação; reparação; adaptação;
manutenção; transporte; locação de bens; publicidade;
seguro; e trabalhos técnico‐profissionais.
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Gabarito comentado
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• Licitações - Lei nº 8.666/93:
- Conceito: "a licitação é um procedimento administrativo prévio a todos os contratos da administração. A princípio, toda vez que a administração precisar contratar, ela irá licitar. As exceções ficam a cargo das hipóteses de dispensa e inexigibilidade" (CARVALHO, 2015).
CARVALHO, Matheus. Manual de Direito Administrativo. 2 ed. Salvador: JusPodivm, 2015.
Gabarito: ERRADO, tendo em vista que na alternativa foi descrito o serviço, com base no art. 6º, II, da Lei nº 8.666.93. A obra, por sua vez, encontra-se descrita no art. 6º, I, da Lei nº 8.666/93.
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Comentários
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Art. 6° Para os fins desta Lei, considera-se:
I - Obra - toda construção, reforma, fabricação, recuperação ou ampliação, realizada por execução direta ou indireta;
II - Serviço - toda atividade destinada a obter determinada utilidade de interesse para a Administração, tais como: demolição, conserto, instalação, montagem, operação, conservação, reparação, adaptação, manutenção, transporte, locação de bens, publicidade, seguro ou trabalhos técnico-profissionais;
ERRADO
A questão trouxe o conceito de serviço !
CORRIGINDO: Serviço é toda atividade destinada a obter determinada utilidade de interesse para a Administração, como, por exemplo: demolição; conserto; instalação; montagem; operação; conservação; reparação; adaptação; manutenção; transporte; locação de bens; publicidade; seguro; e trabalhos técnico‐profissionais.
FONTE: Lei 8666, Art. 6º, II.
Resposta: ERRADO
Como é de costumes para algumas bancas a troca de termos ou conceitos são bem recorrentes, nesses casos o candidato tem que conhecer a lei na integra, a fim de evitar essas pegadinhas maldosas.
Segue trecho da lei 8666/93:
Art. 6º Para os fins desta Lei, considera-se:
I - Obra - toda construção, reforma, fabricação, recuperação ou ampliação, realizada por execução direta ou indireta;
II - Serviço - toda atividade destinada a obter determinada utilidade de interesse para a Administração, tais como: demolição, conserto, instalação, montagem, operação, conservação, reparação, adaptação, manutenção, transporte, locação de bens, publicidade, seguro ou trabalhos técnico-profissionais;
Comentários com caráter apenas opin ativo. <3 Ela só quer #PAZ.
OBRA: é toda construção... direta ou indireta
SERVIÇO: é toda atividade... utilidade de interesse da administração.
Obs: lembrando disso acerta-se 90% das questões a esse respeito.
Este conceito é o de serviços conforme o artigo 6º
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