Nesse contexto, analise as afirmativas a seguir. I. O Minis...
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Ano: 2024
Banca:
Instituto Consulplan
Órgão:
Prefeitura de Divinópolis - MG
Provas:
Instituto Consulplan - 2024 - Prefeitura de Divinópolis - MG - Psicólogo da Educação
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Instituto Consulplan - 2024 - Prefeitura de Divinópolis - MG - Fiscal de Saúde Farmacêutico |
Instituto Consulplan - 2024 - Prefeitura de Divinópolis - MG - Fiscal de Saúde Enfermeiro |
Instituto Consulplan - 2024 - Prefeitura de Divinópolis - MG - Fiscal de Saúde Dentista |
Instituto Consulplan - 2024 - Prefeitura de Divinópolis - MG - Fiscal de Saúde Bioquímico |
Instituto Consulplan - 2024 - Prefeitura de Divinópolis - MG - Dentista - Especialização em Endodontia |
Q3049145
Saúde Pública
Texto associado
O trecho a seguir contextualiza a questão.
Leia-o atentamente.
A RelaçãoNacional de Medicamentos Essenciais(RENAME) compreende a seleção e a padronização demedicamentosindicados para
o atendimento de doenças ou de agravos no âmbito do SUS.
(Decreto Nº 7.508/2011.)
Nesse contexto, analise as afirmativas a seguir.
I. O Ministério da Saúde é o órgão competente para dispor sobre a RENAME e os Protocolos Clínicos e Diretrizes Terapêuticas em âmbito nacional, observadas as diretrizes pactuadas pela Comissão Intergestores Tripartite.
II. O órgão competente consolida e publica as atualizações da RENAME, a cada dois anos, e disponibiliza, nesse prazo, a lista de tecnologias incorporadas, excluídas e alteradas pela CONITEC (Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias no SUS) e com a responsabilidade de financiamento pactuada de forma tripartite, até que haja a consolidação da referida lista.
III. Os entes federativos poderão ampliar o acesso do usuário à assistência farmacêutica, desde que questões de saúde pública o justifiquem.
De acordo com o Decreto nº 7.508/2011, sobre a RENAME, está correto o que se afirma em
I. O Ministério da Saúde é o órgão competente para dispor sobre a RENAME e os Protocolos Clínicos e Diretrizes Terapêuticas em âmbito nacional, observadas as diretrizes pactuadas pela Comissão Intergestores Tripartite.
II. O órgão competente consolida e publica as atualizações da RENAME, a cada dois anos, e disponibiliza, nesse prazo, a lista de tecnologias incorporadas, excluídas e alteradas pela CONITEC (Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias no SUS) e com a responsabilidade de financiamento pactuada de forma tripartite, até que haja a consolidação da referida lista.
III. Os entes federativos poderão ampliar o acesso do usuário à assistência farmacêutica, desde que questões de saúde pública o justifiquem.
De acordo com o Decreto nº 7.508/2011, sobre a RENAME, está correto o que se afirma em