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Q1019009 Engenharia Civil
De acordo com as normas de acessibilidade às edificações e mobiliário urbano, a largura mínima para corredores em edificações de uso público é de:
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6.11.1 Corredores

Os corredores devem ser dimensionados de acordo com o fuxo de pessoas, assegurando uma faixa livre de barreiras ou obstáculos, conforme 6.12.6. As larguras mínimas para corredores em edifca-ções e equipamentos urbanos são: 

a) 0,90 m para corredores de uso comum com extensão até 4,00 m; 

b) 1,20 m para corredores de uso comum com extensão até 10,00 m; e 1,50 m para corredores com extensão superior a 10,00 m; 

c) 1,50 m para corredores de uso público; 

d) maior que 1,50 m para grandes fuxos de pessoas, conforme aplicação da equação apresentada em 6.12.6. 

6.11.1.1 Em edifcações e equipamentos urbanos existentes, onde a adequação dos corredores seja impraticável, devem ser implantados bolsões de retorno com dimensões que permitam a manobra completa de uma cadeira de rodas (180°), sendo no mínimo um bolsão a cada 15,00 m. Neste caso, a largura mínima de corredor deve ser de 0,90 m. 

6.11.1.2 Para transposição de obstáculos, objetos e elementos com no máximo 0,40 m de extensão, a largura mínima do corredor deve ser de 0,80 m, conforme 4.3.2. Acima de 0,40 m de extensão, a largura mínima deve ser de 0,90 m.

Corredores:

largura / extensão

0,90 m - extensão de até 4m

1,20 m - extensão até 10m

1,50 m - extensão superior a 10m

1,50 m para corredores de uso público; (não importando a extenção do corredor)

maior que 1,50 m para grandes fluxos de pessoas (deve seguir a equação apresentada na 6.12.6 Dimensionamento das faixas livres)

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