A Via é uma superfície por onde transitam veículos, pessoas ...

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Q2274426 Legislação de Trânsito
A Via é uma superfície por onde transitam veículos, pessoas e animais, compreendendo a pista, a calçada, o acostamento, ilha e canteiro central, definição prevista no Anexo I do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), Lei nº 9.503/97. A velocidade máxima também é regulamentada pelo CTB e estabelecida de acordo com o tipo de via. Analise os itens e assinale a alternativa quanto à CORRETA, velocidade máxima permitida, quando não houver sinalização determinando:

I- Velocidade máxima permitida: 60km/h (sessenta quilômetros por hora) nas estradas.
II- Velocidade máxima permitida: 100km/h (cem quilômetros por hora) nas vias de trânsito rápido.
III- Velocidade máxima permitida: 60km/h (sessenta quilômetros por hora) nas vias arteriais.
IV- Velocidade máxima permitida: 110km/h (cento e dez quilômetros por hora) nas rodovias de pista dupla para automóveis, camionetas, caminhonetes e motocicletas.

Estão CORRETOS apenas os itens:
Alternativas

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Urbanas

Transito rapido: 80km/h;

Arteriais: 60km/h;

Coletoras: 40km/h;

Locais: 30km/h.

Rurais

Rodovias de Pista dupla:

- 110km/h para automoveis, caminhonetes, camionetas e motocicletas;

- 90km/h para os demais veículos.

Rodovias de Pista simples:

- 100km/h para automoveis, caminhonetes, camionetas e motocicletas;

- 90km/h para os demais veículos.

Estradas

- 60km/h todos os veículos.

GAB A

ctb art. 61- II, a)

as rodovias de pista dupla: (Redação dada pela Lei nº 13.281, de 2016) (Vigência)

1. 110 km/h (cento e dez quilômetros por hora) para automóveis, camionetas, caminhonetes e motocicletas; (Redação dada pela Lei nº 14.440, de 2022)

2. 90 km/h (noventa quilômetros por hora) para os demais veículos

  1. Vias Urbanas

TRACOLO - Ligue: 8060-4030

Transito rápido: 80km/h;

Arteriais: 60km/h;

Coletoras: 40km/h;

Locais: 30km/h.

  • Vias Rurais

Rodovias de Pista dupla:

- 110km/h para automóveis, caminhonetes, camionetas e motocicletas;

- 90km/h para os demais veículos.

Rodovias de Pista simples:

- 100km/h para automóveis, caminhonetes, camionetas e motocicletas;

- 90km/h para os demais veículos.

Estradas

- 60km/h todos os veículos.

    Art. 61. A velocidade máxima permitida para a via será indicada por meio de sinalização, obedecidas suas características técnicas e as condições de trânsito.

       § 1º Onde não existir sinalização regulamentadora, a velocidade máxima será de:

       I - nas vias urbanas:

        a) oitenta quilômetros por hora, nas vias de trânsito rápido:

        b) sessenta quilômetros por hora, nas vias arteriais;

        c) quarenta quilômetros por hora, nas vias coletoras;

        d) trinta quilômetros por hora, nas vias locais;

       II - nas vias rurais:

         a) nas rodovias de pista dupla:       

1. 110 km/h (cento e dez quilômetros por hora) para automóveis, camionetas, caminhonetes e motocicletas;   

2. 90 km/h (noventa quilômetros por hora) para os demais veículos;    

3. (revogado);         

         b) nas rodovias de pista simples:      

1. 100 km/h (cem quilômetros por hora) para automóveis, camionetas, caminhonetes e motocicletas;      

2. 90 km/h (noventa quilômetros por hora) para os demais veículos;         

c) nas estradas: 60 km/h (sessenta quilômetros por hora).        

A QUESTÃO NEM FALA QUAIS VEICULOS DO ITEM I

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