A Via é uma superfície por onde transitam veículos, pessoas ...
I- Velocidade máxima permitida: 60km/h (sessenta quilômetros por hora) nas estradas.
II- Velocidade máxima permitida: 100km/h (cem quilômetros por hora) nas vias de trânsito rápido.
III- Velocidade máxima permitida: 60km/h (sessenta quilômetros por hora) nas vias arteriais.
IV- Velocidade máxima permitida: 110km/h (cento e dez quilômetros por hora) nas rodovias de pista dupla para automóveis, camionetas, caminhonetes e motocicletas.
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Urbanas
Transito rapido: 80km/h;
Arteriais: 60km/h;
Coletoras: 40km/h;
Locais: 30km/h.
Rurais
Rodovias de Pista dupla:
- 110km/h para automoveis, caminhonetes, camionetas e motocicletas;
- 90km/h para os demais veículos.
Rodovias de Pista simples:
- 100km/h para automoveis, caminhonetes, camionetas e motocicletas;
- 90km/h para os demais veículos.
Estradas
- 60km/h todos os veículos.
GAB A
ctb art. 61- II, a)
as rodovias de pista dupla: (Redação dada pela Lei nº 13.281, de 2016) (Vigência)
1. 110 km/h (cento e dez quilômetros por hora) para automóveis, camionetas, caminhonetes e motocicletas; (Redação dada pela Lei nº 14.440, de 2022)
2. 90 km/h (noventa quilômetros por hora) para os demais veículos
- Vias Urbanas
TRACOLO - Ligue: 8060-4030
Transito rápido: 80km/h;
Arteriais: 60km/h;
Coletoras: 40km/h;
Locais: 30km/h.
- Vias Rurais
Rodovias de Pista dupla:
- 110km/h para automóveis, caminhonetes, camionetas e motocicletas;
- 90km/h para os demais veículos.
Rodovias de Pista simples:
- 100km/h para automóveis, caminhonetes, camionetas e motocicletas;
- 90km/h para os demais veículos.
Estradas
- 60km/h todos os veículos.
Art. 61. A velocidade máxima permitida para a via será indicada por meio de sinalização, obedecidas suas características técnicas e as condições de trânsito.
§ 1º Onde não existir sinalização regulamentadora, a velocidade máxima será de:
I - nas vias urbanas:
a) oitenta quilômetros por hora, nas vias de trânsito rápido:
b) sessenta quilômetros por hora, nas vias arteriais;
c) quarenta quilômetros por hora, nas vias coletoras;
d) trinta quilômetros por hora, nas vias locais;
II - nas vias rurais:
a) nas rodovias de pista dupla:
1. 110 km/h (cento e dez quilômetros por hora) para automóveis, camionetas, caminhonetes e motocicletas;
2. 90 km/h (noventa quilômetros por hora) para os demais veículos;
3. (revogado);
b) nas rodovias de pista simples:
1. 100 km/h (cem quilômetros por hora) para automóveis, camionetas, caminhonetes e motocicletas;
2. 90 km/h (noventa quilômetros por hora) para os demais veículos;
c) nas estradas: 60 km/h (sessenta quilômetros por hora).
A QUESTÃO NEM FALA QUAIS VEICULOS DO ITEM I
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