De acordo com o CTB, o uso do cinto de segurança é obrigatór...

Próximas questões
Com base no mesmo assunto
Q334899 Legislação de Trânsito
Com relação a segurança e condução de veículos automotores, julgue o próximo item, considerando que a denominação Lei da Cadeirinha, sempre que empregada, refere-se à Resolução nº  277/2008 do CONTRAN.
De acordo com o CTB, o uso do cinto de segurança é obrigatório a todos os ocupantes do veículo em todas as vias do território nacional, sendo vedada qualquer modificação de seu dispositivo, quer seja para travar ou afrouxar o sistema. O não cumprimento dessa norma corresponde a infração grave e sujeita o condutor a multa e retenção do veículo para regularização.
Alternativas

Comentários

Veja os comentários dos nossos alunos

LEI Nº 9.503, DE 23 DE SETEMBRO DE 1997.

Art. 65. É obrigatório o uso do cinto de segurança para condutor e passageiros em todas as vias do território nacional, salvo em situações regulamentadas pelo CONTRAN.

------

Art. 105. São equipamentos obrigatórios dos veículos, entre outros a serem estabelecidos pelo CONTRAN:

        I - cinto de segurança, conforme regulamentação específica do CONTRAN, com exceção dos veículos destinados ao transporte de passageiros em percursos em que seja permitido viajar em pé;

-----------

 Art. 136. Os veículos especialmente destinados à condução coletiva de escolares somente poderão circular nas vias com autorização emitida pelo órgão ou entidade executivos de trânsito dos Estados e do Distrito Federal, exigindo-se, para tanto:

VI - cintos de segurança em número igual à lotação;

--------

Art. 167. Deixar o condutor ou passageiro de usar o cinto de segurança, conforme previsto no art. 65:

        Infração - grave;

        Penalidade - multa;

        Medida administrativa - retenção do veículo até colocação do cinto pelo infrator.

---------

Bons Estudos!

 

 

 

Gaba: CORRETO

Questão bem duvidosa. Primeiro, existe várias exceções reguladas pelo Contran.

Segundo, moto,bicileta, charrete, por exemplo, são caracterizado como veículo, no próprio ctb.E nem por isso existe a obrigação de cinto.

Art. 96. Os veículos classificam-se em ....

 

Art. 167. Deixar o condutor ou passageiro de usar o cinto de segurança, conforme previsto no art. 65:

       Infração - grave;

       Penalidade - multa;

       Medida administrativa - retenção do veículo até colocação do cinto pelo infrator.

O CTB não fala nada quanto a travar ou afrouxar o sistema de cinto de segurança, muito menos veda qualquer alteração. Não entendi o gabarito.

Clique para visualizar este comentário

Visualize os comentários desta questão clicando no botão abaixo