Com relação à classificação dos veículos, prevista no CTB, a...
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A alternativa correta é a Alternativa D, que inclui os veículos classificados quanto à tração, conforme o artigo 96, inciso I do Código de Trânsito Brasileiro (CTB). Essa classificação refere-se aos veículos que são movidos por diferentes formas de tração, como automotor, propulsão humana e tração animal.
Explicação:
O Código de Trânsito Brasileiro (CTB) é uma legislação que regula o trânsito no Brasil e, entre suas inúmeras disposições, ele classifica os veículos de várias maneiras para organizar e regulamentar o uso das vias públicas. O artigo 96 especificamente trata da classificação dos veículos, e um dos critérios usados é justamente a forma de tração.
Alternativa D: Esta alternativa está correta, pois menciona veículos que são classificados quanto à tração: automotor (veículos que possuem motor próprio para propulsão), propulsão humana (como bicicletas e triciclos que são movidos pela força humana) e tração animal (veículos puxados por animais, como carroças).
Análise das alternativas incorretas:
Alternativa A: Refere-se à classificação dos veículos quanto à propriedade e uso, como oficial, particular e aluguel. Não tem relação com a tração.
Alternativa B: Trata da classificação quanto à espécie de veículos, destacando as categorias de passageiros, carga e misto. Esta classificação não aborda a forma de tração.
Alternativa C: Menciona especial, coleção e competição, que também são classificações relacionadas à finalidade dos veículos, não à tração.
Alternativa E: Inclui bonde, charrete e carro de mão. Enquanto charrete poderia se encaixar em tração animal, a alternativa como um todo não representa a classificação completa quanto à tração, além de misturar categorias de veículos de maneira não prevista no artigo mencionado.
Compreender as diferentes classificações dos veículos conforme o CTB é fundamental para o estudo da legislação de trânsito e para a preparação para concursos. Isso ajuda a entender não apenas as características dos veículos, mas também as obrigações e regras associadas a cada tipo.
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Artigo 96 CTB, vejamos;
I - quanto à tração:
- automotor;
- de propulsão humana;
- tração animal;
- reboque ou semi-reboque.
Capítulo IX
DOS VEÍCULOS
Art. 96. Os veículos classificam-se em:
I - quanto à tração:
a) automotor;
b) (revogada);
c) de propulsão humana;
d) de tração animal;
e) reboque ou semi-reboque;
II - quanto à espécie:
a) de passageiros:
1 - bicicleta;
2 - ciclomotor;
3 - motoneta;
4 - motocicleta;
5 - triciclo;
6 - quadriciclo;
7 - automóvel;
8 - microônibus;
9 - ônibus;
10 - bonde;
11 - reboque ou semi-reboque;
12 - charrete;
b) de carga:
1 - motoneta;
2 - motocicleta;
3 - triciclo;
4 - quadriciclo;
5 - caminhonete;
6 - caminhão;
7 - reboque ou semi-reboque;
8 - carroça;
9 - carro-de-mão;
c) misto:
1 - camioneta;
2 - utilitário;
3 - outros;
d) de competição;
e) de tração:
1 - caminhão-trator;
2 - trator de rodas;
3 - trator de esteiras;
4 - trator misto;
f) especial:
1 - motocicleta;
2 - triciclo;
3 - automóvel;
4 - micro-ônibus;
5 - ônibus;
6 - reboque ou semirreboque;
7 - camioneta;
8 - caminhão;
9 - caminhão-trator;
10 - caminhonete;
11 - utilitário;
12 - motor-casa;
g) de coleção;
III - quanto à categoria:
a) oficial;
b) de representação diplomática, de repartições consulares de carreira ou organismos internacionais acreditados junto ao Governo brasileiro;
c) particular;
d) de aluguel;
e) de aprendizagem.
A tração refere-se à maneira utilizada para se colocar o veículo em movimento.
Art. 96. Os veículos classificam-se em:
I - quanto à tração: T.A. P.H.A RE L
a) automotor;
b) (revogada);
c) de propulsão humana;
d) de tração animal;
e) reboque ou semi-reboque;
Questão incompleta, esqueceram do reboque e semi-reboque.
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