Com relação à classificação dos veículos, prevista no CTB, a...

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Q2274432 Legislação de Trânsito
Com relação à classificação dos veículos, prevista no CTB, assinale a alternativa que apresenta, dentre outros, veículos classificados quanto à tração, de acordo com o artigo 96, I do CTB:
Alternativas

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A alternativa correta é a Alternativa D, que inclui os veículos classificados quanto à tração, conforme o artigo 96, inciso I do Código de Trânsito Brasileiro (CTB). Essa classificação refere-se aos veículos que são movidos por diferentes formas de tração, como automotor, propulsão humana e tração animal.

Explicação:

O Código de Trânsito Brasileiro (CTB) é uma legislação que regula o trânsito no Brasil e, entre suas inúmeras disposições, ele classifica os veículos de várias maneiras para organizar e regulamentar o uso das vias públicas. O artigo 96 especificamente trata da classificação dos veículos, e um dos critérios usados é justamente a forma de tração.

Alternativa D: Esta alternativa está correta, pois menciona veículos que são classificados quanto à tração: automotor (veículos que possuem motor próprio para propulsão), propulsão humana (como bicicletas e triciclos que são movidos pela força humana) e tração animal (veículos puxados por animais, como carroças).

Análise das alternativas incorretas:

Alternativa A: Refere-se à classificação dos veículos quanto à propriedade e uso, como oficial, particular e aluguel. Não tem relação com a tração.

Alternativa B: Trata da classificação quanto à espécie de veículos, destacando as categorias de passageiros, carga e misto. Esta classificação não aborda a forma de tração.

Alternativa C: Menciona especial, coleção e competição, que também são classificações relacionadas à finalidade dos veículos, não à tração.

Alternativa E: Inclui bonde, charrete e carro de mão. Enquanto charrete poderia se encaixar em tração animal, a alternativa como um todo não representa a classificação completa quanto à tração, além de misturar categorias de veículos de maneira não prevista no artigo mencionado.

Compreender as diferentes classificações dos veículos conforme o CTB é fundamental para o estudo da legislação de trânsito e para a preparação para concursos. Isso ajuda a entender não apenas as características dos veículos, mas também as obrigações e regras associadas a cada tipo.

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Artigo 96 CTB, vejamos;

I - quanto à tração:

  1. automotor;
  2. de propulsão humana;
  3. tração animal;
  4. reboque ou semi-reboque.

Capítulo IX

DOS VEÍCULOS

Art. 96. Os veículos classificam-se em:

I - quanto à tração:

a) automotor;

b) (revogada);

c) de propulsão humana;

d) de tração animal;

e) reboque ou semi-reboque;

II - quanto à espécie:

a) de passageiros:

1 - bicicleta;

2 - ciclomotor;

3 - motoneta;

4 - motocicleta;

5 - triciclo;

6 - quadriciclo;

7 - automóvel;

8 - microônibus;

9 - ônibus;

10 - bonde;

11 - reboque ou semi-reboque;

12 - charrete;

b) de carga:

1 - motoneta;

2 - motocicleta;

3 - triciclo;

4 - quadriciclo;

5 - caminhonete;

6 - caminhão;

7 - reboque ou semi-reboque;

8 - carroça;

9 - carro-de-mão;

c) misto:

1 - camioneta;

2 - utilitário;

3 - outros;

d) de competição;

e) de tração:

1 - caminhão-trator;

2 - trator de rodas;

3 - trator de esteiras;

4 - trator misto;

f) especial:

1 - motocicleta;

2 - triciclo;

3 - automóvel;

4 - micro-ônibus;

5 - ônibus;

6 - reboque ou semirreboque;

7 - camioneta;

8 - caminhão;

9 - caminhão-trator;

10 - caminhonete;

11 - utilitário;

12 - motor-casa;

g) de coleção;

III - quanto à categoria:

a) oficial;

b) de representação diplomática, de repartições consulares de carreira ou organismos internacionais acreditados junto ao Governo brasileiro;

c) particular;

d) de aluguel;

e) de aprendizagem.

A tração refere-se à maneira utilizada para se colocar o veículo em movimento.

Art. 96. Os veículos classificam-se em:

I - quanto à tração: T.A. P.H.A RE L

a) automotor;

b) (revogada);

c) de propulsão humana;

d) de tração animal;

e) reboque ou semi-reboque;

Questão incompleta, esqueceram do reboque e semi-reboque.

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