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Q2274435 Legislação de Trânsito
O transporte de passageiros, de acordo com o CTB, pode ser realizado de diversas formas, ocorrendo por meio de ônibus, táxi, mototáxi, veículos de aplicativo, entre outros. Com relação ao tema, assinale a alternativa CORRETA:
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A questão exigiu conhecimento em transporte de passageiros. Vejamos:



O transporte de passageiros, de acordo com o CTB, pode ser realizado de diversas formas, ocorrendo por meio de ônibus, táxi, mototáxi, veículos de aplicativo, entre outros. Com relação ao tema, assinale a alternativa CORRETA:



A) Correta.


        Art. 108. Onde não houver linha regular de ônibus, a autoridade com circunscrição sobre a via poderá autorizar, a título precário, o transporte de passageiros em veículo de carga ou misto, desde que obedecidas as condições de segurança estabelecidas neste Código e pelo CONTRAN.





B) Incorreta.


Veículo de aplicativo é particular, e não de aluguel, e quem regulamenta é o município ou o Distrito Federal.


LEI 12587: Art. 11-A. Compete exclusivamente aos Municípios e ao Distrito Federal regulamentar e fiscalizar o serviço de transporte remunerado privado individual de passageiros previsto no inciso X do art. 4º desta Lei no âmbito dos seus territórios. (Incluído pela Lei nº 13.640, de 2018)


Parágrafo único. Na regulamentação e fiscalização do serviço de transporte privado individual de passageiros, os Municípios e o Distrito Federal deverão observar as seguintes diretrizes, tendo em vista a eficiência, a eficácia, a segurança e a efetividade na prestação do serviço: (Incluído pela Lei nº 13.640, de 2018)


C) Incorreta.


O transporte de passageiros em motocicletas, quando realizado no sistema de mototáxi, só pode ocorrer em motos com até 100 (cem) cilindradas, de acordo com o CTB.



Resolução CONTRAN Nº 943 DE 29/03/2022: Art. 2º Os veículos tipo motocicleta ou motoneta, quando autorizados pelo poder concedente para transporte remunerado de cargas (motofrete) e de passageiros (mototáxi), devem ser registrados pelos órgãos executivos de trânsito dos Estados e do Distrito Federal na categoria aluguel, atendendo ao disposto no art. 135 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB) e legislação complementar.


Não há exigência de 100 cilindradas.



D) Incorreta.


Qualquer cidadão possuindo apenas habilitação na categoria D, está apto para a operação de conduzir veículo regulamentado para o transporte de passageiros e escolares.


Art. 138. O condutor de veículo destinado à condução de escolares deve satisfazer os seguintes requisitos:


        I - ter idade superior a vinte e um anos;


        II - ser habilitado na categoria D;


        III -  (VETADO)


        IV - não ter cometido mais de uma infração gravíssima nos 12 (doze) últimos meses;        (Redação dada pela Lei nº 14.071, de 2020)       (Vigência)


        V - ser aprovado em curso especializado, nos termos da regulamentação do CONTRAN.


Ou seja, há várias exigências.


E) Incorreta.


Em nenhuma hipótese, pode ocorrer o transporte de pessoas (passageiros) em pé nos ônibus que realizam o transporte de passageiros dentro de um município.



CTB: Art. 105. São equipamentos obrigatórios dos veículos, entre outros a serem estabelecidos pelo CONTRAN:

     I - cinto de segurança, conforme regulamentação específica do CONTRAN, com exceção dos veículos destinados ao transporte de passageiros em percursos em que seja permitido viajar em pé;



Gabarito: A


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CÓDIGO DE TRÂNSITO BRASILEIRO

Art. 108. Onde não houver linha regular de ônibus, a autoridade com circunscrição sobre a via poderá autorizar, a título precário, o transporte de passageiros em veículo de carga ou misto, desde que obedecidas as condições de segurança estabelecidas neste Código e pelo CONTRAN.

GABARITO OFICIAL: "A" ✅

Que Deus nos abençoe nesta jornada!

Onde não houver linha regular de ônibus, a autoridade com circunscrição sobre a via poderá autorizar, a título precário, o transporte de passageiros em veículo de carga ou misto, desde que obedecidas as condições de segurança estabelecidas no CTB e pelo CONTRAN. 

Os veículos de transporte de passageiros por meio de aplicativo não necessitam de registro como veículo de aluguel, mas devem atender às regulamentações específicas municipais e federais.

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