As questões de números 16 a 18 referem-se à Lei Orgânica e E...
Se o órgão do Ministério Público, esgotadas todas as diligências, se convencer da inexistência de fundamento para propositura de ação civil, promoverá o arquivamento. A promoção de arquivamento será submetida a exame e deliberação do
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Art. 74. Se o órgão do Ministério Público, esgotadas todas as diligências, se convencer da
inexistência de fundamento para propositura de ação civil, promoverá o arquivamento do inquérito
civil ou das peças de informação, fazendo-o fundamentadamente. (
§ 1º Os autos do inquérito civil ou das peças de informação arquivados serão remetidos, no prazo de
três dias, sob pena de falta grave, ao Conselho Superior do Ministério Público. (
Incluído pela Lei
Complementar nº 309, de 27 de outubro de 2005
)
§ 2º A promoção de arquivamento será submetida a exame e deliberação do Conselho Superior do
Ministério Público. (
Incluído pela Lei Complementar nº 309, de 27 de outubro de 2005)
§ 3º Deixando o Conselho de homologar a promoção de arquivamento, designará, desde logo, outro
órgão do Ministério Público para ajuizamento da ação ou prosseguimento das investigações.
(
Incluído pela Lei Complementar nº 309, de 27 de outubro de 2005)
gab.: a
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