As questões de números 16 a 18 referem-se à Lei Orgânica e E...
Se o órgão do Ministério Público, esgotadas todas as diligências, se convencer da inexistência de fundamento para propositura de ação civil, promoverá o arquivamento. A promoção de arquivamento será submetida a exame e deliberação do
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Ao analisar a questão, percebemos que ela trata do procedimento a ser adotado quando o órgão do Ministério Público conclui pela inexistência de fundamento para a propositura de ação civil. Neste caso, a promoção de arquivamento deve ser submetida a exame e deliberação de um órgão específico.
O tema abordado está relacionado à Lei Orgânica do Ministério Público do Estado do Rio Grande do Norte. Essa legislação estabelece como deve ser o procedimento interno para o arquivamento de investigações e ações civis quando o Ministério Público não encontra elementos suficientes para dar prosseguimento.
Legislação Aplicável: De acordo com a Lei Complementar que rege o Ministério Público do Rio Grande do Norte (LC 141/96), a promoção de arquivamento deve ser submetida ao Conselho Superior do Ministério Público. Isso está disposto no artigo 11, inciso IV, que expressamente atribui essa competência ao Conselho Superior.
Exemplo Prático: Imagine uma investigação sobre danos ambientais. Após todas as diligências, o promotor responsável conclui que não houve infração ambiental. Nesse caso, ele promoverá o arquivamento do caso. Esse arquivamento, porém, deverá ser submetido ao Conselho Superior do Ministério Público para avaliação e deliberação.
Justificativa da Alternativa Correta (A): A alternativa correta é a A - Conselho Superior do Ministério Público. Isso porque é o órgão responsável por analisar e deliberar sobre promoções de arquivamento de investigações, conforme a legislação vigente.
Análise das Alternativas Incorretas:
B - Procurador-Geral de Justiça Adjunto: Esta alternativa está incorreta porque o Procurador-Geral de Justiça Adjunto não possui competência para deliberar sobre arquivamentos. Essa função é do Conselho Superior.
C - Colégio de Procuradores: Embora o Colégio de Procuradores tenha funções importantes, a deliberação sobre arquivamentos não está entre elas. Sua competência está mais voltada para questões administrativas e de política institucional.
D - Órgão Especial do Colégio de Procuradores: Esta alternativa não é correta, pois o Órgão Especial trata de questões específicas, mas não tem atribuição sobre arquivamentos de ações civis.
E - Tribunal de Justiça: O Tribunal de Justiça não tem competência para deliberar sobre arquivamentos promovidos pelo Ministério Público. Essa função é interna ao Ministério Público e cabe ao Conselho Superior.
Estratégia para Evitar Pegadinhas: Uma dica é sempre lembrar que o arquivamento de investigações no Ministério Público é uma questão interna, e o órgão responsável por essa decisão é o Conselho Superior do Ministério Público. Mantenha o foco nas competências específicas de cada órgão para evitar confusões.
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Art. 74. Se o órgão do Ministério Público, esgotadas todas as diligências, se convencer da
inexistência de fundamento para propositura de ação civil, promoverá o arquivamento do inquérito
civil ou das peças de informação, fazendo-o fundamentadamente. (
§ 1º Os autos do inquérito civil ou das peças de informação arquivados serão remetidos, no prazo de
três dias, sob pena de falta grave, ao Conselho Superior do Ministério Público. (
Incluído pela Lei
Complementar nº 309, de 27 de outubro de 2005
)
§ 2º A promoção de arquivamento será submetida a exame e deliberação do Conselho Superior do
Ministério Público. (
Incluído pela Lei Complementar nº 309, de 27 de outubro de 2005)
§ 3º Deixando o Conselho de homologar a promoção de arquivamento, designará, desde logo, outro
órgão do Ministério Público para ajuizamento da ação ou prosseguimento das investigações.
(
Incluído pela Lei Complementar nº 309, de 27 de outubro de 2005)
gab.: a
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