Em relação à guarda, condições de guarda e destino dos docum...
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Gabarito comentado
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A alternativa A é a correta para a questão, pois é incorreto afirmar que os documentos decorrentes da prestação de serviços psicológicos devem ser guardados pelo prazo mínimo de 3 anos, conforme a Resolução CFP 01/2009. Na verdade, o prazo de guarda recomendado pela resolução é de 5 anos.
Vamos analisar cada alternativa para entender melhor:
A - Os documentos devem ser guardados por, no mínimo, 5 anos, e não 3 anos. Portanto, essa afirmação está incorreta e, por isso, é a alternativa certa para a questão proposta.
B - A responsabilidade pela guarda dos documentos realmente cabe ao psicólogo em conjunto com a instituição, quando aplicável. Esta alternativa está correta.
C - O prazo de guarda pode ser ampliado em situações específicas, como por determinação judicial ou conforme exigido por lei. Esta alternativa também está correta.
D - Os documentos devem ser entregues ao solicitante ou responsável legal em uma entrevista devolutiva, respeitando o sigilo e a ética profissional. Esta é uma prática correta dentro das normas do CFP.
E - Quando ocorre a extinção do serviço de psicologia, o psicólogo responsável realmente deve informar ao CRP, que cuidará da destinação dos arquivos confidenciais. Esta alternativa está correta.
Quando estudamos a legislação e as resoluções do Conselho Federal de Psicologia, é importante dar atenção aos detalhes específicos, como prazos de guarda e responsabilidades éticas e legais. Isso garante que possamos responder assertivamente questões como esta.
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RESOLUÇÃO Nº 6, DE 29 DE MARÇO DE 2019
Art. 15 - Os documentos escritos decorrentes da prestação de serviços psicológicos, bem como todo o material que os fundamentaram, sejam eles em forma física ou digital, deverão ser guardados pelo prazo mínimo de 5 (cinco) anos, conforme Resolução CFP nº 01/2009 ou outras que venham a alterá-la ou substituí-la.
Gabarito: A
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