Com base nas competências do Supremo Tribunal de Justiça e ...

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Ano: 2024 Banca: IBADE Órgão: CRMV-ES Prova: IBADE - 2024 - CRMV-ES - Advogado |
Q2449299 Direito Constitucional
Com base nas competências do Supremo Tribunal de Justiça e do Supremo Tribunal Federal, marque a alternativa correta por sua correspondência com a redação constitucional acerca dessa matéria:
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Art. 102. Compete ao Supremo Tribunal Federal, precipuamente, a guarda da Constituição, cabendo-lhe:

I - processar e julgar, originariamente:

(...)

f) as causas e os conflitos entre a União e os Estados, a União e o Distrito Federal, ou entre uns e outros, inclusive as respectivas entidades da administração indireta;

Gabarito: D

a) Errado. Compete ao Superior Tribunal de Justiça processar e julgar originariamente os conflitos de atribuições entre autoridades administrativas e judiciárias da União, ou entre autoridades judiciárias de um Estado e administrativas de outro ou do Distrito Federal, ou entre as deste e da União, vide artigo 105, I, g, CF.

b) Errado. Compete ao Superior Tribunal de Justiça julgar, em recurso ordinário, as causas em que forem partes Estado estrangeiro ou organismo internacional, de um lado, e, do outro, Município ou pessoa residente ou domiciliada no País; vide artigo 105, II, c, CF.

c) Errado. Compete ao Supremo Tribunal Federal processar e julgar originariamente o litígio entre Estado estrangeiro ou organismo internacional e a União, o Estado, o Distrito Federal ou o Território; vide artigo 102, I, e, CF.

d)Correto. Compete ao Supremo Tribunal Federal processar e julgar originariamente as causas e os conflitos entre a União e os Estados, a União e o Distrito Federal, ou entre uns e outros, inclusive as respectivas entidades da administração indireta; vide artigo 102, I, f, CF.

e) Errado. Compete ao Supremo Tribunal Federal processar e julgar originariamente, nas infrações penais comuns, o Presidente da República, o Vice-Presidente, os membros do Congresso Nacional, seus próprios Ministros e o Procurador-Geral da República, vide artigo 102, I, b, CF.

Gabarito D

Temos a tendência em associar qualquer litígio "estrangeiro" ou "internacional" ao STF, mas nesses casos ele não julga se tiver Município na jogada:

Art. 102. Compete ao Supremo Tribunal Federal, precipuamente, a guarda da Constituição, cabendo-lhe:

I - processar e julgar, originariamente:

e) o litígio entre Estado estrangeiro ou organismo internacional e a União, o Estado, o Distrito Federal ou o Território;

f) as causas e os conflitos entre a União e os Estados, a União e o Distrito Federal, ou entre uns e outros, inclusive as respectivas entidades da administração indireta;

Art. 105. Compete ao Superior Tribunal de Justiça:

II - julgar, em recurso ordinário:

c) as causas em que forem partes Estado estrangeiro ou organismo internacional, de um lado, e, do outro, Município ou pessoa residente ou domiciliada no País;

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