Com base nas competências do Supremo Tribunal de Justiça e ...
- Gabarito Comentado (1)
- Aulas (2)
- Comentários (3)
- Estatísticas
- Cadernos
- Criar anotações
- Notificar Erro
Gabarito comentado
Confira o gabarito comentado por um dos nossos professores
Vamos analisar a questão sobre as competências do Supremo Tribunal Federal (STF) e do Superior Tribunal de Justiça (STJ), destacando a alternativa correta e justificando as incorretas.
Tema Central: O tema central é a competência constitucional atribuída ao STF e ao STJ de acordo com a Constituição Federal de 1988.
Legislação Aplicável: A competência do STF está prevista no artigo 102 da Constituição, enquanto a do STJ está no artigo 105.
Alternativa Correta: D
A alternativa D está correta ao afirmar que compete ao Supremo Tribunal Federal processar e julgar originariamente as causas e os conflitos entre a União e os Estados, a União e o Distrito Federal, ou entre uns e outros, inclusive as respectivas entidades da administração indireta, conforme o artigo 102, inciso I, letra "f" da Constituição Federal. Isso significa que o STF atua como instância máxima para resolver disputas envolvendo entes federativos, assegurando a harmonia entre eles.
Exemplo Prático: Imagine que o Estado do Rio de Janeiro entre em conflito com o Governo Federal sobre a distribuição de royalties do petróleo. Este litígio seria julgado pelo STF.
Análise das Alternativas Incorretas:
Alternativa A: Está incorreta. A competência para processar e julgar conflitos de atribuições entre autoridades administrativas e judiciárias, especialmente entre diferentes entes federativos, não pertence ao STF, mas ao STJ, conforme o artigo 105, inciso I, letra "d" da Constituição.
Alternativa B: Também está incorreta. As causas em que forem partes Estado estrangeiro ou organismo internacional, de um lado, e, do outro, Município ou pessoa residente ou domiciliada no País, em recurso ordinário, são julgadas pelo STJ, e não pelo STF, de acordo com o artigo 105, inciso II, letra "c".
Alternativa C: Incorreta. O STJ não julga originariamente litígios entre Estado estrangeiro ou organismo internacional e a União, o Estado, o Distrito Federal ou o Território. Essas causas são de competência do STF, conforme o artigo 102, inciso I, letra "e".
Alternativa E: Está incorreta. As infrações penais comuns cometidas pelo Presidente da República, Vice-Presidente, membros do Congresso Nacional, e outras altas autoridades, são processadas e julgadas pelo STF e não pelo STJ, conforme o artigo 102, inciso I, letra "b".
Estratégia para Interpretação: Ao enfrentar questões sobre competências do STF e STJ, é crucial lembrar que o STF lida com questões de maior relevância constitucional, especialmente envolvendo conflitos entre entes federativos e autoridades de alta hierarquia. Já o STJ focaliza-se em uniformizar a interpretação da legislação infraconstitucional.
Gostou do comentário? Deixe sua avaliação aqui embaixo!
Clique para visualizar este gabarito
Visualize o gabarito desta questão clicando no botão abaixo
Comentários
Veja os comentários dos nossos alunos
Art. 102. Compete ao Supremo Tribunal Federal, precipuamente, a guarda da Constituição, cabendo-lhe:
I - processar e julgar, originariamente:
(...)
f) as causas e os conflitos entre a União e os Estados, a União e o Distrito Federal, ou entre uns e outros, inclusive as respectivas entidades da administração indireta;
Gabarito: D
a) Errado. Compete ao Superior Tribunal de Justiça processar e julgar originariamente os conflitos de atribuições entre autoridades administrativas e judiciárias da União, ou entre autoridades judiciárias de um Estado e administrativas de outro ou do Distrito Federal, ou entre as deste e da União, vide artigo 105, I, g, CF.
b) Errado. Compete ao Superior Tribunal de Justiça julgar, em recurso ordinário, as causas em que forem partes Estado estrangeiro ou organismo internacional, de um lado, e, do outro, Município ou pessoa residente ou domiciliada no País; vide artigo 105, II, c, CF.
c) Errado. Compete ao Supremo Tribunal Federal processar e julgar originariamente o litígio entre Estado estrangeiro ou organismo internacional e a União, o Estado, o Distrito Federal ou o Território; vide artigo 102, I, e, CF.
d)Correto. Compete ao Supremo Tribunal Federal processar e julgar originariamente as causas e os conflitos entre a União e os Estados, a União e o Distrito Federal, ou entre uns e outros, inclusive as respectivas entidades da administração indireta; vide artigo 102, I, f, CF.
e) Errado. Compete ao Supremo Tribunal Federal processar e julgar originariamente, nas infrações penais comuns, o Presidente da República, o Vice-Presidente, os membros do Congresso Nacional, seus próprios Ministros e o Procurador-Geral da República, vide artigo 102, I, b, CF.
Gabarito D
Temos a tendência em associar qualquer litígio "estrangeiro" ou "internacional" ao STF, mas nesses casos ele não julga se tiver Município na jogada:
Art. 102. Compete ao Supremo Tribunal Federal, precipuamente, a guarda da Constituição, cabendo-lhe:
I - processar e julgar, originariamente:
e) o litígio entre Estado estrangeiro ou organismo internacional e a União, o Estado, o Distrito Federal ou o Território;
f) as causas e os conflitos entre a União e os Estados, a União e o Distrito Federal, ou entre uns e outros, inclusive as respectivas entidades da administração indireta;
Art. 105. Compete ao Superior Tribunal de Justiça:
II - julgar, em recurso ordinário:
c) as causas em que forem partes Estado estrangeiro ou organismo internacional, de um lado, e, do outro, Município ou pessoa residente ou domiciliada no País;
Clique para visualizar este comentário
Visualize os comentários desta questão clicando no botão abaixo