No que concerne à Norma Regulamentadora n° 15 (NR 15), assi...
gabarito C
comentários das erradas:
A - ah essa dispensa comentários.... mas : lá vai... intermitente ou contínuo é o mesmo (anexo 1 da NR15) já o impacto (anexo 2) apresenta picos de energia acústica de duração inferior a 1 (um) segundo, a intervalos superiores a 1 (um) segundo.
B- kkkkk... eita... mas se já é inferior ao valor abaixo do limite (LT: anexo 1: 85dB, sem proteção adequada, e acima de 115dB(A) não é permitido pois oferecerão risco grave e iminente).
D- .Para os valores encontrados de nível de ruído intermediário será considerada a máxima exposição diária permissível relativa ao nível imediatamente mais elevado
E - devem ser efetuadas próximas ao ouvido do trabalhador
Gabarito: C
Anexo 1 da NR 15:
7 AS ATIVIDADES OU OPERAÇÕES QUE EXPONHAM OS TRABALHADORES A NÍVEIS DE RUÍDO, CONTÍNUO OU INTERMITENTE, SUPERIORES A 115 dB, SEM PROTEÇÃO ADEQUADA, OFERECERÃO RISCO GRAVE E IMINENTE.