Constitui um princípio da Lei de Licitações e Contratos a 

Próximas questões
Com base no mesmo assunto
Q2288318 Direito Administrativo
Constitui um princípio da Lei de Licitações e Contratos a 
Alternativas

Gabarito comentado

Confira o gabarito comentado por um dos nossos professores

Trata-se de questão que se limitou a indagar acerca de princípios informativos da Lei 14.133/2021, que disciplina as licitações e contratos administrativos.

Assim sendo, deve-se aplicar a norma do art. 5º de tal diploma legal, que abaixo transcrevo:

"Art. 5º Na aplicação desta Lei, serão observados os princípios da legalidade, da impessoalidade, da moralidade, da publicidade, da eficiência, do interesse público, da probidade administrativa, da igualdade, do planejamento, da transparência, da eficácia, da segregação de funções, da motivação, da vinculação ao edital, do julgamento objetivo, da segurança jurídica, da razoabilidade, da competitividade, da proporcionalidade, da celeridade, da economicidade e do desenvolvimento nacional sustentável, assim como as disposições do Decreto-Lei nº 4.657, de 4 de setembro de 1942 (Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro)."

Com amparo neste rol de postulados, em cotejo com as opções fornecidas pela banca, percebe-se que apenas a letra E retrata, de fato, um dos aludidos princípios, qual seja, o da proporcionalidade.

As demais alternativas não ostentam embasamento normativo dentre os referidos princípios, de modo que devem ser eliminadas.


Gabarito do professor: E

Clique para visualizar este gabarito

Visualize o gabarito desta questão clicando no botão abaixo

Comentários

Veja os comentários dos nossos alunos

Questão cobrou o conhecimento da lei seca:

DOS PRINCÍPIOS

Art. 5º Na aplicação desta Lei, serão observados os princípios da legalidade, da impessoalidade, da moralidade, da publicidade, da eficiência, do interesse público, da probidade administrativa, da igualdade, do planejamento, da transparência, da eficácia, da segregação de funções, da motivação, da vinculação ao edital, do julgamento objetivo, da segurança jurídica, da razoabilidade, da competitividade, da proporcionalidade, da celeridade, da economicidade e do desenvolvimento nacional sustentável, assim como as disposições do Decreto-Lei nº 4.657, de 4 de setembro de 1942 (Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro).

JOVEM SEMPRE LICITE COM PLANEJAMENTO PRO PAÍS DESENVOLVER SUSTENTÁVEL

22 princípios

J ulgamento

O bjetivo

V inculação ao

E dital e

M otivação

S egregação das funções

E conomicidade

M oralidade

P ublicidade

R azoabilidade

E ficiência

L egalidade

I mpessoalidade

C eleridade

I gualdade

T ransparência

E ficácia

COM petitividade

PLANEJAMENTO

PRO porcionalidade

P robidade

A dministrativa

I nteresse público

S segurança jurídica

DESENVOLVER - desenvolvimento

SUSTENTÁVEL

Agregação de funções?

Clique para visualizar este comentário

Visualize os comentários desta questão clicando no botão abaixo