Constitui um princípio da Lei de Licitações e Contratos a
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Assim sendo, deve-se aplicar a norma do art. 5º de tal diploma legal, que abaixo transcrevo:
"Art. 5º Na aplicação desta Lei, serão observados os princípios da legalidade, da impessoalidade, da moralidade, da publicidade, da eficiência, do interesse público, da probidade administrativa, da igualdade, do planejamento, da transparência, da eficácia, da segregação de funções, da motivação, da vinculação ao edital, do julgamento objetivo, da segurança jurídica, da razoabilidade, da competitividade, da proporcionalidade, da celeridade, da economicidade e do desenvolvimento nacional sustentável, assim como as disposições do Decreto-Lei nº 4.657, de 4 de setembro de 1942 (Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro)."
Com amparo neste rol de postulados, em cotejo com as opções fornecidas pela banca, percebe-se que apenas a letra E retrata, de fato, um dos aludidos princípios, qual seja, o da proporcionalidade.
As demais alternativas não ostentam embasamento normativo dentre os referidos princípios, de modo que devem ser eliminadas.
Gabarito do professor: E
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Questão cobrou o conhecimento da lei seca:
DOS PRINCÍPIOS
Art. 5º Na aplicação desta Lei, serão observados os princípios da legalidade, da impessoalidade, da moralidade, da publicidade, da eficiência, do interesse público, da probidade administrativa, da igualdade, do planejamento, da transparência, da eficácia, da segregação de funções, da motivação, da vinculação ao edital, do julgamento objetivo, da segurança jurídica, da razoabilidade, da competitividade, da proporcionalidade, da celeridade, da economicidade e do desenvolvimento nacional sustentável, assim como as disposições do Decreto-Lei nº 4.657, de 4 de setembro de 1942 (Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro).
JOVEM SEMPRE LICITE COM PLANEJAMENTO PRO PAÍS DESENVOLVER SUSTENTÁVEL
22 princípios
J ulgamento
O bjetivo
V inculação ao
E dital e
M otivação
S egregação das funções
E conomicidade
M oralidade
P ublicidade
R azoabilidade
E ficiência
L egalidade
I mpessoalidade
C eleridade
I gualdade
T ransparência
E ficácia
COM petitividade
PLANEJAMENTO
PRO porcionalidade
P robidade
A dministrativa
I nteresse público
S segurança jurídica
DESENVOLVER - desenvolvimento
SUSTENTÁVEL
Agregação de funções?
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