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Ano: 2024 Banca: IBADE Órgão: CRMV-ES Prova: IBADE - 2024 - CRMV-ES - Advogado |
Q2449305 Direito Administrativo
Considerando o conjunto de princípios da administração pública expressos no caput do artigo 37 da Constituição Federal e os supraprincípios do direito administrativo, analise entre as opções abaixo e marque a alternativa correta:
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A questão apresentada aborda princípios da administração pública que são expressos na Constituição Federal e alguns supraprincípios do direito administrativo. Para responder corretamente, é necessário compreender quais são esses princípios e onde estão expressos, assim como entender o conceito de supraprincípios.

O artigo 37, caput, da Constituição Federal do Brasil de 1988, estabelece os princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência como norteadores da administração pública. Esses são princípios expressos e de observância obrigatória em todos os atos da administração.

Os supraprincípios do direito administrativo, como a supremacia do interesse público sobre o privado e a indisponibilidade do interesse público, não estão expressos na Constituição, mas são amplamente reconhecidos pela doutrina como fundamentais para a atuação da administração pública.

Vamos analisar as alternativas:

Alternativa A: Esta é a alternativa correta. Ela menciona corretamente os princípios expressos na Constituição: legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência. Além disso, identifica corretamente os supraprincípios: supremacia do interesse público sobre o privado e indisponibilidade do interesse público.

Alternativa B: Incorreta. Traz como princípio expresso a isonomia e a eficácia, que não são mencionados no artigo 37 da Constituição. A isonomia é um princípio constitucional, mas não é elencado como princípio da administração pública no artigo 37.

Alternativa C: Incorreta. Inclui a proporcionalidade e a autotutela como princípios expressos na Constituição, o que não é correto. Esses conceitos são importantes na administração pública, mas não são listados no artigo 37.

Alternativa D: Incorreta. Confunde os papéis dos princípios e supraprincípios, invertendo-os. Os princípios expressos são os mencionados no artigo 37, não os supraprincípios.

Alternativa E: Incorreta. Mistura conceitos e menciona princípios e supraprincípios de forma incorreta. A isonomia e a eficácia novamente são mencionadas erroneamente como princípios expressos, e a autotutela não é um supraprincípio.

Para resolver questões como esta, é importante memorizar os princípios expressos no artigo 37 da Constituição e entender a diferença entre princípios e supraprincípios. Sempre que encontrar termos como "expressos na Constituição", verifique se eles realmente estão listados no texto constitucional.

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Art. 37 (CF) . A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência...



São princípios caracterizadores do regime jurídico administrativo: *Supremacia do interesse público sobre o privado e, *Indispobilidade do interesse público. Esses Princípios são conhecidos pela doutrina de supraprincípios do D. ADM.

Gabarito A

A

limpe

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