Considerando o conjunto de princípios da administração públ...
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A questão apresentada aborda princípios da administração pública que são expressos na Constituição Federal e alguns supraprincípios do direito administrativo. Para responder corretamente, é necessário compreender quais são esses princípios e onde estão expressos, assim como entender o conceito de supraprincípios.
O artigo 37, caput, da Constituição Federal do Brasil de 1988, estabelece os princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência como norteadores da administração pública. Esses são princípios expressos e de observância obrigatória em todos os atos da administração.
Os supraprincípios do direito administrativo, como a supremacia do interesse público sobre o privado e a indisponibilidade do interesse público, não estão expressos na Constituição, mas são amplamente reconhecidos pela doutrina como fundamentais para a atuação da administração pública.
Vamos analisar as alternativas:
Alternativa A: Esta é a alternativa correta. Ela menciona corretamente os princípios expressos na Constituição: legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência. Além disso, identifica corretamente os supraprincípios: supremacia do interesse público sobre o privado e indisponibilidade do interesse público.
Alternativa B: Incorreta. Traz como princípio expresso a isonomia e a eficácia, que não são mencionados no artigo 37 da Constituição. A isonomia é um princípio constitucional, mas não é elencado como princípio da administração pública no artigo 37.
Alternativa C: Incorreta. Inclui a proporcionalidade e a autotutela como princípios expressos na Constituição, o que não é correto. Esses conceitos são importantes na administração pública, mas não são listados no artigo 37.
Alternativa D: Incorreta. Confunde os papéis dos princípios e supraprincípios, invertendo-os. Os princípios expressos são os mencionados no artigo 37, não os supraprincípios.
Alternativa E: Incorreta. Mistura conceitos e menciona princípios e supraprincípios de forma incorreta. A isonomia e a eficácia novamente são mencionadas erroneamente como princípios expressos, e a autotutela não é um supraprincípio.
Para resolver questões como esta, é importante memorizar os princípios expressos no artigo 37 da Constituição e entender a diferença entre princípios e supraprincípios. Sempre que encontrar termos como "expressos na Constituição", verifique se eles realmente estão listados no texto constitucional.
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Art. 37 (CF) . A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência...
São princípios caracterizadores do regime jurídico administrativo: *Supremacia do interesse público sobre o privado e, *Indispobilidade do interesse público. Esses Princípios são conhecidos pela doutrina de supraprincípios do D. ADM.
Gabarito A
A
limpe
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