Entre as mudanças previstas na PEC da reforma tributária, ...
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Gabarito comentado
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A) ERRADA: Substituição de cinco tributos sobre o consumo por
B) ERRADA: A PEC da reforma tributária promove a simplificação referida na alternativa anterior, não se trata da cobrança dos tributos sobre bens e serviços nas exportações;
C) ERRADA: A reforma altera a cobrança tributária incidente na origem para o destino final, de forma que cada etapa produtiva pode compensar a incidência tributária da etapa anterior e, consequentemente, impedir a tributação em cascata (cumulatividade). Esse processo de compensação se estabelece até os bens e serviços finais e não apenas em relação aos insumos produtivos;
D) ERRADA: Não há essa previsão com base no critério de mesma localidade. Ainda, haverá alíquotas diferenciadas (a serem definidas posteriormente) para casos específicos como, por exemplo, da cesta básica nacional e dos profissionais liberais, os quais não estão relacionados ao critério de localidade;
E) ERRADA: Não há esse tipo de previsão na reforma, as alíquotas reduzidas se aplicam, por exemplo, aos casos descritos na alternativa anterior, dentre outros.
GABARITO DA BANCA: LETRA A.
GABARITO DO PROFESSOR: NÃO HÁ GABARITO (ANULAÇÃO).
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O item A não tem como estar correto pois a PEC da reforma tributária propõe substituir os cinco tributos existentes atualmente por somente dois tributos. Vejamos o trecho da reportagem do G1 "Entenda os principais pontos da reforma tributária, aprovada pelo Senado" (https://g1.globo.com/politica/noticia/2023/11/09/entenda-os-principais-pontos-da-reforma-tributaria-aprovada-pelo-senado.ghtml), de 09 de novembro de 2023:
"A proposta introduz o Imposto sobre o Valor Agregado (IVA) no sistema tributário nacional. Segundo o texto, cinco impostos que existem hoje serão substituídos por dois IVAs: Três tributos federais (PIS, Cofins e IPI) dão origem à Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS), de competência federal; ICMS (estadual) e do ISS (municipal) serão unificados no formato do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), com gestão compartilhada entre estados e municípios."
Acredito que essa questão não tem resposta correta. Vejamos os outros itens:
B) Ao contrário do que sugere o enunciado do item, a reforma procura desonerar ou reduzir a tributação sobre as exportações dos Estados. Exemplo: https://www.canalrural.com.br/economia/reforma-tributaria-relator-limita-taxacao-sobre-exportadores-e-contraria-governadores-do-centro-oeste/
C) Por exclusão, seria o item correto, ainda que não seja claro o seu significado. Na reportagem do G1 acima referida, no ponto "Criação do IVA", existe o seguinte trecho: "Além disso, os impostos passarão a ser cobrados no destino final, onde o bem ou serviço será consumido, e não mais na origem. Isso contribuiria para combater a chamada "guerra fiscal", nome dado a disputa entre os estados para que empresas se instalem em seus territórios." É possível que esse seja o significado da frase. No entanto, ele está extremamente mal escrito.
D) A proposta atual prevê alíquotas diferenciadas para determinados setores, independentemente se são produzidos ou não na mesma localidade. Ver o ponto sobre "Alíquotas reduzidas" na reportagem do G1.
E) Não existe obrigatoriamente a aplicação de alíquotas menores sobre serviços vis-à-vis mercadorias. Os pontos "alíquotas reduzidas" e "tratamentos diferenciados" na reportagem do G1 mostram que a aplicação de alíquota menor varia a depender do setor, podendo beneficiar tanto mercadorias quanto serviços.
Você esqueceu do IS (imposto seletivo) que também foi criado. Portanto, está correta a letra A.
O imposto seletivo (também denominado "imposto do pecado") substitui parte da arrecadação do IPI, já que incide sobre bens prejudiciais à saúde e ao meio ambiente, tanto é que o IPI não incidirá de forma cumulativa com o Imposto Seletivo, conforme redação do art. 126, III, alinea b. Vale lembrar que o IPI tinha alíquotas muito altas em relação à bebidas e c1g4rros, por exemplo.
Outrossim, o IPI não vai ser totalmente extinto, já que continuará existindo somente para a Zona Franca de Manaus a partir de 2027. Ademais, COFINS, IPI, PIS, ICMS e ISS são os tributos extintos (mas não de imediato, já que temos regras de transição) pela Reforma Tributária.
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