Identifique quais das afirmativas a seguir são verdadeiras e...
I - Os maiores de dezesseis e menores de dezoito anos são incapazes relativamente a certos atos ou à maneira de os exercer;
II - Os ébrios habituais e os viciados em tóxico são absolutamente incapazes;
III – O exercício de emprego público efetivo faz cessar a incapacidade para os menores;
IV – O ingresso em curso de ensino superior em instituição pública faz cessar a incapacidade para os menores.
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Vamos analisar cada uma das afirmativas mencionadas na questão para entender qual é a correta e por que as outras estão erradas.
I - Os maiores de dezesseis e menores de dezoito anos são incapazes relativamente a certos atos ou à maneira de os exercer.
Essa afirmativa é verdadeira. De acordo com o Código Civil brasileiro, especificamente no art. 4º, inciso I, os maiores de 16 e menores de 18 anos são considerados relativamente incapazes para certos atos da vida civil. Isso significa que eles podem realizar alguns atos de forma independente, mas para outros, necessitam de assistência.
II - Os ébrios habituais e os viciados em tóxico são absolutamente incapazes.
Essa afirmativa é falsa. Conforme o art. 4º, inciso II do Código Civil, os ébrios habituais e os viciados em tóxico são considerados relativamente incapazes, e não absolutamente incapazes. A absoluta incapacidade é atribuída apenas a pessoas que, por sua condição, não podem exprimir sua vontade, como, por exemplo, os menores de 16 anos.
III – O exercício de emprego público efetivo faz cessar a incapacidade para os menores.
Essa afirmativa é verdadeira. O Código Civil prevê que, ao exercerem emprego público efetivo, os menores de 18 anos podem ter sua incapacidade cessada, conforme o art. 5º, parágrafo único, inciso V. Isso ocorre porque o exercício do emprego público demonstra a capacidade de gerir seus próprios atos.
IV – O ingresso em curso de ensino superior em instituição pública faz cessar a incapacidade para os menores.
Essa afirmativa é falsa. O simples fato de ingressar em uma instituição de ensino superior não faz cessar a incapacidade civil. A cessação de incapacidade está vinculada a condições específicas previstas em lei, como o casamento ou o exercício de emprego público, mas não ao ingresso em ensino superior.
Justificativa da Alternativa Correta:
A alternativa correta é a D - Somente as afirmativas I e III são verdadeiras. Ambas as afirmativas estão em conformidade com o disposto no Código Civil, enquanto as afirmativas II e IV apresentam equívocos na interpretação das normas.
Conclusão:
Para resolver questões como essa, é fundamental conhecer bem a classificação das incapacidades no Código Civil e os artigos que tratam da cessação dessas incapacidades. Revisar o art. 4º e o art. 5º do Código Civil é essencial para responder corretamente.
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Comentários
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Art. 5º A menoridade cessa aos dezoito anos completos, quando a pessoa fica habilitada à prática de todos os atos da vida civil.
Parágrafo único. Cessará, para os menores, a incapacidade:
III - pelo exercício de emprego público efetivo;
IV - pela colação de grau em curso de ensino superior;
alternativa III está errada. Somente faz cessar aos maiores de 16 e menores de 18. A resposta correta deveria ser a alternativa A.
ADENDO
Incapacidade
I- Absoluta: impossibilita de exercer pessoalmente os atos da vida civil = - de 16 anos**.
- Em outras palavras, pode praticar atos da vida civil porque possui capacidade de direito, mas não sozinhos, visto não possuir capacidade de exercício ⇒ demanda a intermediação de seu representante.
- Na incapacidade natural, os - 18 anos serão representados na modalidade de representação** ou assistência** por seus genitores (decorrente do poder familiar) ou por seus tutores (genitores destituídos ou falecidos)
.
II- Relativa: impossibilita o sujeito a prática de certos atos ou à maneira de os exercer:
I - + de 16 e - de 18 anos (**);
II - ébrios habituais e os viciados em tóxico;
III - aqueles que, por causa transitória ou permanente, não puderem exprimir sua vontade;
IV - pródigos ⇒ gastadores compulsivos.
- II- IV → se maiores = possível curatela para à prática de certos atos da vida civil;
- Ao pródigo, apenas em questões patrimoniais. (*ex: pode livremente casar, mas não escolher o regime de bens sem curador.)
nem sabia que menor de 18 podia ter emprego público efetivo
Sobre o exercício de emprego público efetivo, não há proibição legal para que os menores de 18 anos o exerçam, mas há várias restrições. Por exemplo:
Lei nº 8.112/90 (Estatuto dos Servidores Federais): Art. 5 São requisitos básicos para investidura em cargo público: V - a idade mínima de dezoito anos;
CF/88: XXXIII - proibição de trabalho noturno, perigoso ou insalubre a menores de dezoito e de qualquer trabalho a menores de dezesseis anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de quatorze anos;
Em razão disso o art. 5º, § único, III do CC/02 não tem tanta aplicabilidade prática, mas continua sendo válido.
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