Identifique quais das afirmativas a seguir são verdadeiras e...
I - Os maiores de dezesseis e menores de dezoito anos são incapazes relativamente a certos atos ou à maneira de os exercer;
II - Os ébrios habituais e os viciados em tóxico são absolutamente incapazes;
III – O exercício de emprego público efetivo faz cessar a incapacidade para os menores;
IV – O ingresso em curso de ensino superior em instituição pública faz cessar a incapacidade para os menores.
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Art. 5º A menoridade cessa aos dezoito anos completos, quando a pessoa fica habilitada à prática de todos os atos da vida civil.
Parágrafo único. Cessará, para os menores, a incapacidade:
III - pelo exercício de emprego público efetivo;
IV - pela colação de grau em curso de ensino superior;
alternativa III está errada. Somente faz cessar aos maiores de 16 e menores de 18. A resposta correta deveria ser a alternativa A.
ADENDO
Incapacidade
I- Absoluta: impossibilita de exercer pessoalmente os atos da vida civil = - de 16 anos**.
- Em outras palavras, pode praticar atos da vida civil porque possui capacidade de direito, mas não sozinhos, visto não possuir capacidade de exercício ⇒ demanda a intermediação de seu representante.
- Na incapacidade natural, os - 18 anos serão representados na modalidade de representação** ou assistência** por seus genitores (decorrente do poder familiar) ou por seus tutores (genitores destituídos ou falecidos)
.
II- Relativa: impossibilita o sujeito a prática de certos atos ou à maneira de os exercer:
I - + de 16 e - de 18 anos (**);
II - ébrios habituais e os viciados em tóxico;
III - aqueles que, por causa transitória ou permanente, não puderem exprimir sua vontade;
IV - pródigos ⇒ gastadores compulsivos.
- II- IV → se maiores = possível curatela para à prática de certos atos da vida civil;
- Ao pródigo, apenas em questões patrimoniais. (*ex: pode livremente casar, mas não escolher o regime de bens sem curador.)
nem sabia que menor de 18 podia ter emprego público efetivo
Sobre o exercício de emprego público efetivo, não há proibição legal para que os menores de 18 anos o exerçam, mas há várias restrições. Por exemplo:
Lei nº 8.112/90 (Estatuto dos Servidores Federais): Art. 5 São requisitos básicos para investidura em cargo público: V - a idade mínima de dezoito anos;
CF/88: XXXIII - proibição de trabalho noturno, perigoso ou insalubre a menores de dezoito e de qualquer trabalho a menores de dezesseis anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de quatorze anos;
Em razão disso o art. 5º, § único, III do CC/02 não tem tanta aplicabilidade prática, mas continua sendo válido.
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