Suponha que no Estado do Espírito Santo atuem as seguintes ...
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DIREITO PÚBLICO (Art. 41, CC)
PESSOAS JURÍDICAS
- INTERNO (Art. 41, I a V, CC)
• União
• Estados, o Distrito Federal e os Territórios
• Municípios
• Autarquias, inclusive as ASSOCIAÇÕES PÚBLICAS
• Demais entidades de caráter público criadas por lei -
EXTERNO (Art. 41, p.ú., CC)
• Estados estrangeiros
• Todas as pessoas que forem regidas pelo direito internacional público
DIREITO PRIVADO (Art. 44, CC)
• Associações
• Sociedades
• Fundações
• Organizações Religiosas
• Partidos Políticos
resposta letra A
Gabarito: A.
Art. 41. São pessoas jurídicas de direito público interno: I - a União; II - os Estados, o Distrito Federal e os Territórios; III - os Municípios; IV - as autarquias, inclusive as associações públicas; V - as demais entidades de caráter público criadas por lei.
Art. 42. São pessoas jurídicas de direito público externo os Estados estrangeiros e todas as pessoas que forem regidas pelo direito internacional público.
Art. 44. São pessoas jurídicas de direito privado: I - as associações; II - as sociedades; III - as fundações. IV - as organizações religiosas; V - os partidos políticos.
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