O art. 161 da CLT preconiza que determinada autoridade poder...
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Ano: 2008
Banca:
TRT 15R
Órgão:
TRT - 15ª Região (SP)
Prova:
TRT 15R - 2008 - TRT - 15ª Região - Juiz do Trabalho - Prova 1 |
Q296768
Direito Administrativo
O art. 161 da CLT preconiza que determinada autoridade poderá, a' vista do laudo técnico do serviço competente que demonstre grave e iminente risco para o trabalhador, interditar estabelecimento, setor de serviço, máquina ou equipamento, indicando na decisão as providências que deverão ser adotadas para a prevenção de infortúnio do trabalho. Analisando a hipótese legal na ótica dos poderes da Administração, é correto afirmar que a interdição de estabelecimento, setor ou máquina retrata: