Julgue o item acerca de função, cargo e empregos púb...

Próximas questões
Com base no mesmo assunto
Q972241 Direito Administrativo

Julgue o item acerca de função, cargo e empregos públicos.


As funções gratificadas, conhecidas por “funções de confiança”, são de livre nomeação e exoneração, podendo ser desempenhadas por pessoas estranhas à Administração.

Alternativas

Gabarito comentado

Confira o gabarito comentado por um dos nossos professores

A questão indicada está relacionada com a Lei nº 8.112 de 1990.

• Cargo em comissão: "não adquirem estabilidade, pois são cargos de livre nomeação e exoneração. Comissionados não precisam de concurso público para provimento do cargo, mas não têm garantia de continuidade na função" (CARVALHO, 2015).

• Cargo efetivo: "aprovados mediante concurso público e passíveis da aquisição da estabilidade" (CARVALHO, 2015).
• Cargo em Comissão x Função de confiança:

Segundo Oliveira (2017), "os cargos em comissão e as funções de confiança relacionam-se exclusivamente às atribuições de direito, chefia e assessoramento". 

As funções de confiança são exercidas por servidores estatutários, ocupantes de cargos efetivos. Salienta-se que os cargos em comissão podem ser ocupados por qualquer pessoa, servidor público ou não. 
- Constituição Federal de 1988: 

Art. 37 A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte:

II -  a investidura em cargo ou emprego público depende de aprovação prévia em concurso público de provas ou de provas e títulos, de acordo com a natureza e a complexidade do cargo ou emprego, na forma prevista em lei, ressalvadas as nomeações para cargo em comissão declarado em lei de livre nomeação e exoneração. 
V - as funções de confiança, exercidas exclusivamente por servidores ocupantes de cargo efetivo, e os cargos em comissão, a serem preenchidos por servidores de carreira nos casos, condições e percentuais mínimos previstos em lei, destinam-se apenas às atribuições de direção, chefia e assessoramento.
Referências:

CARVALHO, Matheus. Manual de Direito Administrativo. 2 ed. Salvador: JusPodivm, 2015. 
OLIVEIRA, Rafael Carvalho Rezende. Curso de Direito Administrativo. 5 ed. Rio de Janeiro: Forense; São Paulo: MÉTODO, 2017. 

Gabarito: ERRADO, uma vez que as funções de confiança são exercidas exclusivamente por servidores ocupantes de cargo efetivo. 

Clique para visualizar este gabarito

Visualize o gabarito desta questão clicando no botão abaixo

Comentários

Veja os comentários dos nossos alunos

Errado,

Função de confiança: apenas servidores efetivos

Cargo em comissão: efetivos ou terceiros

GABARITO: ERRADO

Constituição Federal

Art. 37, V - as funções de confiança, exercidas exclusivamente por servidores ocupantes de cargo efetivo, e os cargos em comissão, a serem preenchidos por servidores de carreira nos casos, condições e percentuais mínimos previstos em lei, destinam-se apenas às atribuições de direção, chefia e assessoramento;

Macete que aprendi no QC: "Só merece conFiança quem for servidor eFetivo".

A maior diferença está no lugar ocupado no quadro funcional da Administração, sendo que, enquanto o cargo em comissão ocupa um espaço na sua estrutura, uma vez que se nomeia uma pessoa qualquer para exercê-lo (nomeação baseada na confiança da autoridade nomeante para com o nomeado) reservado o limite mínimo exigido por lei, atribuindo-lhe um conjunto de responsabilidades, a função de confiança é atribuída a um servidor efetivo, que já pertence aos quadros da Administração, não modificando, então, a estrutura organizacional da Administração Pública.

Disponível em:

Bizu para lembrar da função de confiança:

Só se CONFIA em quem é de casa.

Função de confiança só para efetivos.

Cargos de nomeação, são cargos ad nutum - São cargos de livre nomeação e exoneração.

Não exigem aprovação em concursos públicos.

Exemplos de cargos de nomeação: Secretários, ministros da educação...

Avante !!!

Clique para visualizar este comentário

Visualize os comentários desta questão clicando no botão abaixo