A respeito da Norma Regulamentadora n° 7 (NR 7), assinale a...
Gabarito comentado
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A alternativa C é a correta. Vamos explorar o porquê e discutir as demais alternativas.
Sobre a NR 7: A Norma Regulamentadora n° 7 (NR 7) estabelece diretrizes para o Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional (PCMSO). Esta norma é fundamental para a promoção e preservação da saúde dos trabalhadores nas empresas. O PCMSO é uma estratégia de vigilância médica contínua, obrigatória para todas as empresas, e deve ser planejado e realizado com base nos riscos à saúde que os colaboradores estão expostos no ambiente de trabalho.
Alternativa C: Está correta porque a NR 7 estabelece que outros exames complementares podem ser realizados a critério do médico coordenador ou encarregado, ou ainda por notificação do médico agente da inspeção do trabalho, ou decorrente de negociação coletiva de trabalho. Esses exames visam monitorar a saúde do trabalhador e detectar precocemente qualquer alteração que possa estar associada aos riscos ocupacionais.
Alternativa A: Incorreta. A obrigatoriedade de indicação de um médico coordenador está relacionada com o grau de risco da atividade e o número de empregados, mas a descrição apresentada não está em conformidade com as diretrizes da NR 7 para empresas com mais de 25 e até 50 empregados enquadradas no grau de risco 1 ou 2.
Alternativa B: Incorreta. Empresas com até 25 empregados enquadradas no grau de risco 1 ou 2 não são obrigadas a indicar um médico coordenador. A exigência de um médico coordenador se intensifica em empresas de maior porte ou com atividades de maior risco.
Alternativa D: Incorreta. A NR 7 não exclui o exame mental dos exames clínicos obrigatórios que devem ser realizados. Todos os exames médicos do PCMSO, incluindo o exame mental, devem ser realizados por um médico do trabalho e não necessariamente por um psiquiatra, a menos que haja uma indicação específica.
Alternativa E: Incorreta. O exame médico de mudança de função deve ser realizado antes da efetiva mudança de função e não 30 dias após. Isso é para garantir que o trabalhador esteja apto para a nova função, considerando os riscos à saúde envolvidos.
Espero que essa análise tenha esclarecido suas dúvidas sobre a NR 7 e o PCMSO. Gostou do comentário? Deixe sua avaliação aqui embaixo!
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Comentários
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gabarito C : NR 7- 7.4.2.3 Outros exames complementares usados normalmente em patologia clínica para avaliar o funcionamento de órgãos e sistemas orgânicos podem ser realizados, a critério do médico coordenador ou encarregado, ou por notificação do médico agente da inspeção do trabalho, ou ainda decorrente de negociação coletiva de trabalho
COMENTÁRIOS das erradas:
A- essa é injusta, pois em regra, só podem ser desobrigadas do Med. Coord. (grau de risco 1 e 2 de 25 e até 50 empregados), em decorrência de negociação coletiva.
B- essas sim são desobrigadas (livre de negociação), (grau de risco 1 e 2 até 25 empregados)
D- devem compreender avaliação clínica, abrangendo anamnese ocupacional e exame os 5 exames taxados na NR7 e não tem essa parte ai de psiquiatra. (7.4.1 O PCMSO deve incluir, entre outros, a realização obrigatória dos exames médicos: ADMISSIONAL; PERIÓDICO; DE RETORNO AO TRABALHO; DE MUDANÇA DE FUNÇÃO; DEMISSIONAL. // 7.4.2 Os exames de que trata o item 7.4.1 compreendem: a) avaliação clínica, abrangendo anamnese ocupacional e exame físico e mental; b) exames complementares, realizados de acordo com os termos específicos nesta NR e seus anexos.)
E- obrigatório antes da mudança. 30 dias é o prazo de afastamento que exige exame de retorno ao trabalho (7.4.3.3 No exame médico de RETORNO AO TRABALHO, deverá ser realizada obrigatoriamente no PRIMEIRO DIA da volta ao trabalho de trabalhador ausente por período igual ou superior a 30 (trinta) dias por motivo de doença ou acidente, de natureza ocupacional ou não, ou parto. /// 7.4.3.4 No exame médico de MUDANÇA DE FUNÇÃO, será obrigatoriamente realizada antes da data da mudança. - 7.4.3.4.1 Para fins desta NR, entende-se por mudança de função toda e qualquer alteração de atividade, posto de trabalho ou de setor que implique a exposição do trabalhador a risco diferente daquele a que estava exposto antes da mudança.)
Questão desatualizada.
ùltima atualização Portaria MTP n.º 567, de 10 março de 2022 01/04/22
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