Tendo em vista, área destinada à manobra de uma pessoa em ca...

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Ano: 2012 Banca: FCC Órgão: MPE-RN Prova: FCC - 2012 - MPE-RN - Analista - Engenharia Civil |
Q781898 Engenharia Civil
Tendo em vista, área destinada à manobra de uma pessoa em cadeira de rodas com rotação de 90° e a largura de áreas de circulação para deslocamento simultâneo de uma pessoa em cadeira de rodas e um pedestre, as medidas mínimas previstas em norma, respectivamente, são:
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NBR 9050/15:

a) para rotação de 90° = 1,20 m x 1,20 m;
b) para rotação de 180° = 1,50 m x 1,20 m;
c) para rotação de 360° = diâmetro de 1,50 m.

PARA DESLOCAMENTO DE UM PEDESTRE E UM CADEIRANTE:

1,20 A 1,50 M

4.3.4 Área para manobra de cadeiras de rodas sem deslocamento
As medidas necessárias para a manobra de cadeira de rodas sem deslocamento, conforme
a Figura 7, são:
 a) para rotação de 90° = 1,20 m × 1,20 m;
 b) para rotação de 180° = 1,50 m × 1,20 m;
 c) para rotação de 360° = círculo com diâmetro de 1,50 m.

 

4.3 Área de circulação e manobra
Os parâmetros apresentados nesta subseção também se aplicam às crianças em cadeiras de rodas
infantis.


4.3.1 Largura para deslocamento em linha reta de pessoas em cadeira de rodas
A Figura 4 mostra dimensões referenciais para deslocamento em linha reta de pessoas em cadeiras
de rodas.
 

....

a) a) Uma pessoa em cadeira de rodas  - > 0,90

b) Um pedestre e uma pessoa em cadeira de rodas – DE 1,20 A 1,50 

c) Duas pessoas em cadeira de rodas –> 1,50 a 1,80
 

FONTE: NBR 9050/2015 

 

VÁ E VENÇA, QUE POR VENCIDO NÃO OS CONHEÇA!


 

Gab. B

Uma dica para saber o mínimo do espaço para descolamento das pessoas é somar esses valores de 30 em 30...

1 pessoa em cadeira de rodas - 0,90 m. ~~(+30)

1 pedestre e 1 pessoa em cadeira de rodas - 1,20 a 1,50 m. ~~(+30)

2pessoas em cadeira de rodas - 1,50 a 1,80 m.~

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