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Q972245 Direito Administrativo

No que concerne às formas de extinção dos atos administrativos, julgue o item


A caducidade dá‐se quando o objeto ou o sujeito destinatário do ato administrativo, não sendo o direito transmissível, desaparece.

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A questão indicada está relacionada com a extinção dos atos administrativos.

• Extinção dos atos administrativos:

Segundo Matheus Carvalho (2015), "a extinção do ato pode ocorrer por diversas formas". 

- Natural: ocorre nos casos em qua o ato há cumpriu todos os efeitos nele dispostos ou pelo advento do termo final ou prazo - atos sujeitos a termo.
- Renúncia: forma de extinção que se aplica apenas para atos ampliativos, que geram direitos a particulares, por não ser possível renunciar a obrigações.
- Desaparecimento da pessoa ou coisa sobre a qual o ato recai: "o ato administrativo se extingue, desaparece o objeto ou pessoa atingida por ele" (CARVALHO, 2015).
- Retirada: "quando o ato administrativo é retirado no mundo jurídico" (CARVALHO, 2015). A retirada pode ocorrer por anulação, revogação, cassação, caducidade e contraposição. 
Anulação ou invalidação "é a extinção de um ato ilegal, determinada pela Administração ou pelo Judiciário, com eficácia retroativa - ex tunc" (MAZZA, 2013). 
Revogação: "é a extinção do ato administrativo válido por motivo de oportunidade e conveniência, ou seja, por razões de mérito" (CARVALHO, 2015).

Cassação: "é a modalidade de extinção do ato administrativo que ocorrer quando o administrado deixa de preencher condição necessária para permanência da vantagem" (MAZZA, 2013). 
Caducidade: "extinção do ato administrativo por lei superveniente que impede a manutenção do ato inicialmente válido" (CARVALHO, 2015). 
Referências:

CARVALHO, Matheus. Manual de Direito Administrativo. 2 ed. Salvador: JusPodivm, 2015. p. 310 
MAZZA, Alexandre. Manual de Direito Administrativo. 13 ed. São Paulo: Saraiva, 2013. 
Gabarito: ERRADO, uma vez que a situação narrada na questão é considerada extinção do ato administrativo por desaparecimento da pessoa ou coisa sobre a qual o ato recai. A caducidade, por sua vez, "significa a perda de efeitos jurídicos em virtude de norma jurídica superveniente contrária àquela que respaldava a prática do ato. O ato, que passa a ficar em antagonismo com a nova norma, extingue-se" (CARVALHO, 2015).  

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Decaimento ou caducidade do ato administrativo é o fenômeno jurídico que extingue um ato administrativo (autorização, licença) quando surge uma nova lei que proíba ou torne inadmissível uma atividade antes permitida

Gabarito: ERRADO

A caducidade é forma de extinção do ato administrativo em decorrência da invalidade ou ilegalidade do fato superveniente. Assim a caducidade, ocorre quando uma legislação nova - que surgiu após a prática do ato - a torna inválida.

Lembrando que quando falar em ATO ADMINISTRATIVO, CADUCIDADE é em razão DE LEI NOVA QUE INVALIDA ATO ANTERIOR.

Agora se falar em CONTRATO ADMINISTRATIVO, CADUCIDADE é em razão do descumprimento de serviço parcialmente ou totalmente pelo particular contra o poder público e se dá por decreto

Interessante relembrar as hipóteses de EXTINÇÃO DO ATO ADMINISTRATIVO, segundo Matheus de Carvalho:

1) Extinção Natural

a) pelo cumprimentos dos efeitos (ex: licença para construir que se extingue ao fim da construção)

b) advento de termo final ou da condição resolutiva (ex: autorização para porte de arma por um ano)

c) esgotamento do conteúdo jurídico (ex: fim das férias de um servidor público)

2) Renúncia

Para atos ampliativos que geram direitos a particulares (já que não se pode renunciar a obrigações)

3) Desaparecimento de PESSOA (sujeito) ou COISA (objeto) sobre a qual recai o ato

ERRADO

EXTINÇÃO DE ATOS ADMINISTRATIVOS

Revogação: extinção do ato administrativo válido por motivo de oportunidade e conveniência

 Cassação: quando o beneficiado do ato deixa de cumprir os requisitos de quando teve o ato deferido.

 Caducidade: extinção do ato administrativo por lei superveniente que impede a manutenção do ato inicialmente válido

 Convalidação: correção do vício de ato administrativo (forma e competência)

 Anulação: para a doutrina majoritária, esta decorre da dissonância do ato em relação às normas postas no ordenamento jurídico.

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