No que concerne às formas de extinção dos atos adm...
No que concerne às formas de extinção dos atos administrativos, julgue o item
A caducidade dá‐se quando o objeto ou o sujeito
destinatário do ato administrativo, não sendo o direito
transmissível, desaparece.
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• Extinção dos atos administrativos:
Segundo Matheus Carvalho (2015), "a extinção do ato pode ocorrer por diversas formas".
- Natural: ocorre nos casos em qua o ato há cumpriu todos os efeitos nele dispostos ou pelo advento do termo final ou prazo - atos sujeitos a termo.
Cassação: "é a modalidade de extinção do ato administrativo que ocorrer quando o administrado deixa de preencher condição necessária para permanência da vantagem" (MAZZA, 2013).
CARVALHO, Matheus. Manual de Direito Administrativo. 2 ed. Salvador: JusPodivm, 2015. p. 310
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Decaimento ou caducidade do ato administrativo é o fenômeno jurídico que extingue um ato administrativo (autorização, licença) quando surge uma nova lei que proíba ou torne inadmissível uma atividade antes permitida
Gabarito: ERRADO
A caducidade é forma de extinção do ato administrativo em decorrência da invalidade ou ilegalidade do fato superveniente. Assim a caducidade, ocorre quando uma legislação nova - que surgiu após a prática do ato - a torna inválida.
Lembrando que quando falar em ATO ADMINISTRATIVO, CADUCIDADE é em razão DE LEI NOVA QUE INVALIDA ATO ANTERIOR.
Agora se falar em CONTRATO ADMINISTRATIVO, CADUCIDADE é em razão do descumprimento de serviço parcialmente ou totalmente pelo particular contra o poder público e se dá por decreto
Interessante relembrar as hipóteses de EXTINÇÃO DO ATO ADMINISTRATIVO, segundo Matheus de Carvalho:
1) Extinção Natural
a) pelo cumprimentos dos efeitos (ex: licença para construir que se extingue ao fim da construção)
b) advento de termo final ou da condição resolutiva (ex: autorização para porte de arma por um ano)
c) esgotamento do conteúdo jurídico (ex: fim das férias de um servidor público)
2) Renúncia
Para atos ampliativos que geram direitos a particulares (já que não se pode renunciar a obrigações)
3) Desaparecimento de PESSOA (sujeito) ou COISA (objeto) sobre a qual recai o ato
ERRADO
EXTINÇÃO DE ATOS ADMINISTRATIVOS
Revogação: extinção do ato administrativo válido por motivo de oportunidade e conveniência
Cassação: quando o beneficiado do ato deixa de cumprir os requisitos de quando teve o ato deferido.
Caducidade: extinção do ato administrativo por lei superveniente que impede a manutenção do ato inicialmente válido
Convalidação: correção do vício de ato administrativo (forma e competência)
Anulação: para a doutrina majoritária, esta decorre da dissonância do ato em relação às normas postas no ordenamento jurídico.
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